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ITAMBÉ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/2008 por ITAMBE ALIMENTOS S/A, processo nº 901245909, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901245909
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/10/2008
Data da concessão01/02/2011
Vigência até01/02/2021
TitularITAMBE ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular16.849.231/0001-04
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água gasosa;Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Limonadas;Minerais (Águas -) engarrafadas;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Água mineral [bebida];Bebidas efervescentes (Pós para -);Essências para fabricar bebidas;Seltz (Água de -);Polpa de fruta e de legume para bebida;Milk Shake;Água potável para beber;Guaraná [bebida não alcoólica];Garapa [bebida];Mosto;Xaropes para bebidas;Refrigerante [bebida];Achocolatado em pó para bebida;Bebida fermentada não alcoólica;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Água litinada;Água mineral (Produtos para fabricar -);Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Bebidas (Preparações para fabricar -);Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Frutas (Sucos de -);Isotônicas (Bebidas -);Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Sidra [não-alcoólica];Soro de leite (Bebidas à base de -);Xarope para bebida não alcoólica;Água clorada para beber;Cerveja;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Água de soda;Águas [bebidas];Amêndoas (Leite de -) [bebida];Bebidas não-alcoólicas;Cerveja de Gengibre;Extratos de fruta não alcoólicos;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Gengibre (Cerveja de -);Licores (Produtos para fabricar -);Mosto de malte;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Pós para bebidas efervescentes;Sorvetes (Bebidas à base de -);Suco de tomate [bebida];Xarope de fruta;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Água desmineralizada para beber;Bebidas à base de soro de leite;Coquetéis não-alcoólicos;Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Malte [cerveja];Não-alcoólicas (Bebidas -);Orchata;Pastilhas para bebidas efervescentes;Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Xaropes para limonada;Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Água de seltz;Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não-alcoólicos;Leite de amêndoas [bebida];Litinada (Água -);Mosto de uva [não-fermentado];Suco de fruta;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Pó para suco;Água-de-coco;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901245909 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 05/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130000904 (03/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES<br /><b>Cessionário: </b>ITAMBE ALIMENTOS S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2274
  3. 01/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2091
  4. 16/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2080
  5. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1979

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