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VIP MUSIC

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/2008 por VIP - INSTRUMENTOS MUSICAIS E AUDIO LTDA-EPP, processo nº 901245887, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901245887
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/10/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularVIP - INSTRUMENTOS MUSICAIS E AUDIO LTDA-EPP
CNPJ do titular01.264.645/0001-02
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VIP MUSIC".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901245887 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2159
  2. 29/11/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2134
  3. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1979

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)