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ITAMBÉ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/2008 por ITAMBE ALIMENTOS S/A, processo nº 901245860, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901245860
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/10/2008
Data da concessão01/02/2011
Vigência até01/02/2021
TitularITAMBE ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular16.849.231/0001-04
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Amendoim (Farinha de -) para animais;Animais vivos;Árvores de natal;Avelãs;Aves de criação vivas;Cana-de-açúcar;Cascas de árvore em bruto;Cascas de coco;Engorda de animais (Preparações para -);Farelos (Massa de -) para consumo animal;Flores naturais (Guirlandas de -);Flores secas para decoração;Forragem;Forragem animal (Cal para -);Madeira bruta sem casca;Micélio de cogumelos para propagação;Pepinos-do-mar [vivos];Plantações (Camada de palha em -);Postura de aves de criação (Preparações para -);Resíduos de frutas;Troncos de árvores;Juta [planta];Tomate fresco;Tremoço fresco;Cereal para animal;Chuchu [fresco];Caju fresco;Capim [ração animal];Buquê natural;Aipim fresco;Amendoins [frutos];Animais (Objetos comestíveis para mascar para -);Animais confinados (Alimento para -);Árvores;Bruta (Cortiça -);Castanhas frescas;Cereais em grãos, não processados;Chicória [salada];Ervas frescas;Farinha de peixe para consumo animal;Forragens fortificantes para animais;Frutos cítricos;Gado (Torta para -);Gergelim;Grãos de cacau em bruto;Moluscos [vivos];Mudas [plântulas];Ostras [vivas];Ovos para chocar [fertilizados];Palha (Camada de -) em plantações;Palha [forragem];Plantas desidratadas para decoração;Proteína para consumo animal;Ruibarbo;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Enxofre em pó [suplemento para ração] ;Hortelã;Videira [pés de vinha];Farinha de osso para animal;Ovo de bicho-da-seda;Cenoura fresca;Xaxim;Carambola fresca;Couve-flor [fresca];Abacaxi fresco;Aspargo [produto fresco];Berinjela fresca;Manjerona;Animais (Preparações para engorda de -);Animais de estimação (Areia higiênica aromática para -);Aveia;Aves de criação para reprodução;Bagaços de cana-de-açúcar [matéria-prima];Beterraba;Bulbos de flores;Castanhas;Cebolas frescas;Cocos;Cortiça bruta;Exibição (Animais de cativeiro para -);Farelo;Gado (Turfa para cama para -);Levedura para animais;Mexilhões [vivos];Noz de cola;Ovos de siba [sépia] para aves;Pesca (Iscas para -) [vivas];Pitu [camarão de água doce];Pólen [matéria-prima];Sêmola para aves de criação;Vivos (Animais -);Torta [alimento para animal];Feijão [grão, produto agrícola in natura];Ova fresca de peixe ;Pepino fresco;Reprodutores e matrizes;Salsa [erva fresca];Carne para animal [alimento para animais];Cacau em grão;Corbelha de flor natural;Arranjo de flor natural;Manjericão;Suplemento alimentar para ração de animal;Semente de gergelim;Aditivos para forragem, exceto para uso medicinal;Alface;Animais (Alimentos para -);Animais de criação;Animais de criação (Preparações para engorda de -);Aparas de madeira para fabricação de pasta de madeira;Batatas frescas;Bebidas para animais de estimação;Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal;Cevada (Resíduo de -);Coco (Cascas de -);Destilaria (Resíduos de -) para consumo animal;Flores naturais;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Guirlandas de flores naturais;Lagostas [vivas];Peixes (Ovas de -);Peixes vivos;Pimentões [planta];Raízes de chicória;Torta de amendoim para animais;Urtigas;Embrião bovino;Granulado sanitário para animal;Grinalda de flor natural;Abacate fresco;Acelga fresca;Araruta;Arbusto natural;Alfafa [alimento para animal];Alpiste;Bloco de sal para animais;Animais de estimação (Alimentos para -);Areia higiênica aromática para animais de estimação;Bagaços;Bagas de zimbro;Biscoitos para cães;Bruta (Madeira -) não serrada;Cal para forragem animal;Centeio;Cola (Noz de -);Cones de lúpulo;Copra;Ervilhas frescas;Forragem (Aditivos para -), exceto para uso medicinal;Frutas, verduras e legumes frescos;Hortaliças frescas;Lixa para animais de estimação [areia higiênica];Madeira bruta não serrada;Milho (Torta de -) para gado;Moitas;Pepinos;Plantas (Sementes de -);Roseiras;Sementes de plantas;Grão-de-bico;Fava de feijão [in natura];Nabo [fresco];Ração para animal;Sálvia [erva fresca];Cultura de minhoca;Camarão vivo;Açúcar para animal;Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco];Cidra [fruto da cidreira] [fresca];Alcachofra fresca;Soja [fresca] ;Alimento para gado;Alimentos para animais de estimação;Amêndoas [frutas];Árvores (Troncos de -);Bagas, frutas frescas;Bichos-da-seda;Cães (Biscoitos para -);Camas para gado (Produtos para -);Carapaça espinhosa (Lagostas de -) [vivas];Cogumelos frescos;Farinha de arroz para forragem;Frutas frescas;Lentilhas frescas;Milho;Pinheiro (Pinhas de -);Plantas;Relva natural;Reprodução (Aves de criação para -);Resíduo de destilação;Torta para gado;Rabanete [produto fresco, in natura];Repolho [fresco];Rúcula [fresca];Verdura in natura;Caroço de algodão em bruto;Ameixa [produto fresco];Aveia em grão;Bonsai natural;Broto de feijão;Abóboras;Alho-poró;Amendoim (Torta de -) para animais;Animais de estimação (Lixa para -) [areia higiênica];Arbustos;Bicho-da-seda (Ovos de -);Bulbos de plantas;Favas frescas;Gérmen para uso botânico;Iscas para pesca [vivas];Limões;Objetos comestíveis para mascar para animais;Papas para engorda de animais de criação;Resíduos de destilaria para consumo animal;Sal para gado;Trigo;Trufas frescas;Turfa para cama para gado;Uvas frescas;Embriões bovinos (OMPI);Guandu [fruto do anduzeiro];Cereja fresca;Cevada em estado bruto;Quiabo [fresco];Caqui fresco;Coentro;Agrião fresco;Bacuri [fruto grande e carnoso; bacurizeiro, ibacurupari - produto in natura];Biscoito para animal de estimação;Brócolis fresco;Broto de bambu;Alfarroba;Algarobilho para consumo animal;Algas para consumo humano ou animal;Alimentos para animais;Animais de cativeiro para exibição;Arroz não processado;Árvore (Cascas de -) em bruto;Azeitonas frescas;Cevada *;Colza (Torta de -) para gado;Crustáceos [vivos];Descascada (Madeira bruta -);Ervas para consumo humano ou animal;Farinha de linhaça [forragem];Farinha para animais;Feno;Gado (Produtos para camas para -);Grãos para consumo animal;Lagostas de carapaça espinhosa [vivas];Laranjas;Lúpulo;Lúpulo (Cones de -);Malte para cervejaria e destilaria;Ovas de peixes;Palha [caules de cereais];Palmas [folhas de palmeira];Palmeiras;Pássaros (Alimentos para -);Pinhas de pinheiro;Raízes comestíveis;Torta de colza para gado;Legume fresco;Nabiça [nabo pouco desenvolvido, fresco];Nirá [fresco];Noz [in natura];Ovo para incubação;Palmito (fresco);Vegetal para animal;Couve [fresca];Damasco [fresco];Milho in natura;Bertalha fresca;Preparações veterinárias aromatizadas utilizadas em almofadas ou similares para educar animais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901245860 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 05/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130000904 (03/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES<br /><b>Cessionário: </b>ITAMBE ALIMENTOS S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2274
  3. 01/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2091
  4. 16/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2080
  5. 02/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1978

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Classificação figurativa (Viena)