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ITAMBÉ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/2008 por ITAMBE ALIMENTOS S/A, processo nº 901245674, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901245674
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/10/2008
Data da concessão01/02/2011
Vigência até01/02/2021
TitularITAMBE ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular16.849.231/0001-04
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Algarobilho para consumo animal;Algas para consumo humano ou animal;Alho-poró;Alimento para gado;Animais de criação;Aves de criação para reprodução;Castanhas;Cevada *;Cortiça bruta;Destilaria (Resíduos de -) para consumo animal;Ervilhas frescas;Exibição (Animais de cativeiro para -);Farinha de linhaça [forragem];Forragem animal (Cal para -);Milho (Torta de -) para gado;Objetos comestíveis para mascar para animais;Ostras [vivas];Ovos para chocar [fertilizados];Pólen [matéria-prima];Postura de aves de criação (Preparações para -);Resíduos de destilaria para consumo animal;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Urtigas;Juta [planta];Ovo para incubação;Cenoura fresca;Cereal para animal;Pepino fresco;Salsa [erva fresca];Xaxim;Caroço de algodão em bruto;Couve-flor [fresca];Abacaxi fresco;Arbusto natural;Aipim fresco;Alpiste;Bertalha fresca;Broto de feijão;Amendoim (Farinha de -) para animais;Animais de cativeiro para exibição;Animais de criação (Preparações para engorda de -);Bagas de zimbro;Batatas frescas;Biscoitos para cães;Bulbos de flores;Bulbos de plantas;Colza (Torta de -) para gado;Farinha de arroz para forragem;Frutas, verduras e legumes frescos;Guirlandas de flores naturais;Levedura para animais;Lixa para animais de estimação [areia higiênica];Madeira bruta sem casca;Moluscos [vivos];Mudas [plântulas];Palmas [folhas de palmeira];Roseiras;Torta de colza para gado;Trigo;Troncos de árvores;Embriões bovinos (OMPI);Legume fresco;Tomate fresco;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Quiabo [fresco];Vegetal para animal;Reprodutores e matrizes;Carne para animal [alimento para animais];Cultura de minhoca;Camarão vivo;Açúcar para animal;Berinjela fresca;Abóboras;Animais (Alimentos para -);Animais (Preparações para engorda de -);Animais confinados (Alimento para -);Aparas de madeira para fabricação de pasta de madeira;Árvores de natal;Bichos-da-seda;Cal para forragem animal;Cana-de-açúcar;Carapaça espinhosa (Lagostas de -) [vivas];Cevada (Resíduo de -);Chicória [salada];Coco (Cascas de -);Farinha para animais;Feno;Flores secas para decoração;Forragem (Aditivos para -), exceto para uso medicinal;Frutas frescas;Gérmen para uso botânico;Grãos [cereais];Hortaliças frescas;Malte para cervejaria e destilaria;Moitas;Pepinos-do-mar [vivos];Pitu [camarão de água doce];Raízes comestíveis;Relva natural;Reprodução (Aves de criação para -);Sal para gado;Sêmola para aves de criação;Grinalda de flor natural;Guandu [fruto do anduzeiro];Videira [pés de vinha];Verdura in natura;Capim [ração animal];Cidra [fruto da cidreira] [fresca];Coentro;Animais de estimação (Alimentos para -);Animais de estimação (Areia higiênica aromática para -);Avelãs;Bagaços;Bicho-da-seda (Ovos de -);Bruta (Madeira -) não serrada;Cocos;Copra;Flores naturais;Flores naturais (Guirlandas de -);Laranjas;Mexilhões [vivos];Micélio de cogumelos para propagação;Palha [caules de cereais];Peixes vivos;Pinheiro (Pinhas de -);Plantações (Camada de palha em -);Plantas;Plantas (Sementes de -);Uvas frescas;Vivos (Animais -);Nabiça [nabo pouco desenvolvido, fresco];Nabo [fresco];Nirá [fresco];Repolho [fresco];Araruta;Milho in natura;Ameixa [produto fresco];Brócolis fresco;Aditivos para forragem, exceto para uso medicinal;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Amendoim (Torta de -) para animais;Amendoins [frutos];Animais vivos;Árvores (Troncos de -);Aveia;Beterraba;Cães (Biscoitos para -);Cascas de coco;Castanhas frescas;Engorda de animais (Preparações para -);Ervas para consumo humano ou animal;Forragens fortificantes para animais;Gado (Torta para -);Gado (Turfa para cama para -);Grãos para consumo animal;Grãos [sementes];Limões;Sementes de plantas;Torta de amendoim para animais;Tremoço fresco;Farinha de osso para animal;Cevada em estado bruto;Ração para animal;Sálvia [erva fresca];Couve [fresca];Abacate fresco;Soja [fresca] ;Alface;Azeitonas frescas;Cebolas frescas;Descascada (Madeira bruta -);Farelo;Gergelim;Iscas para pesca [vivas];Lentilhas frescas;Lúpulo;Madeira bruta não serrada;Ovos de siba [sépia] para aves;Palha [forragem];Palmeiras;Papas para engorda de animais de criação;Peixes (Ovas de -);Pesca (Iscas para -) [vivas];Plantas desidratadas para decoração;Raízes de chicória;Torta para gado;Turfa para cama para gado;Granulado sanitário para animal;Grão-de-bico;Fava de feijão [in natura];Noz [in natura];Ovo de bicho-da-seda;Cereja fresca;Chuchu [fresco];Carambola fresca;Buquê natural;Corbelha de flor natural;Aspargo [produto fresco];Preparações veterinárias aromatizadas utilizadas em almofadas ou similares para educar animais;Alfarroba;Animais (Objetos comestíveis para mascar para -);Animais de estimação (Lixa para -) [areia higiênica];Arbustos;Areia higiênica aromática para animais de estimação;Arroz não processado;Árvore (Cascas de -) em bruto;Árvores;Bagas, frutas frescas;Camas para gado (Produtos para -);Centeio;Cereais em grãos, não processados;Cones de lúpulo;Ervas frescas;Forragem;Frutos cítricos;Gado (Produtos para camas para -);Lagostas [vivas];Noz de cola;Ovas de peixes;Palha (Camada de -) em plantações;Pepinos;Pinhas de pinheiro;Resíduo de destilação;Embrião bovino;Torta [alimento para animal];Palmito (fresco);Caqui fresco;Damasco [fresco];Caju fresco;Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco];Cacau em grão;Alcachofra fresca;Alfafa [alimento para animal];Biscoito para animal de estimação;Bloco de sal para animais;Bonsai natural;Broto de bambu;Manjericão;Suplemento alimentar para ração de animal;Amêndoas [frutas];Aves de criação vivas;Bagaços de cana-de-açúcar [matéria-prima];Bebidas para animais de estimação;Bruta (Cortiça -);Cascas de árvore em bruto;Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal;Cogumelos frescos;Cola (Noz de -);Crustáceos [vivos];Farelos (Massa de -) para consumo animal;Farinha de peixe para consumo animal;Favas frescas;Grãos de cacau em bruto;Lagostas de carapaça espinhosa [vivas];Lúpulo (Cones de -);Milho;Pássaros (Alimentos para -);Pimentões [planta];Proteína para consumo animal;Resíduos de frutas;Ruibarbo;Trufas frescas;Enxofre em pó [suplemento para ração] ;Hortelã;Ova fresca de peixe ;Rabanete [produto fresco, in natura];Rúcula [fresca];Acelga fresca;Agrião fresco;Arranjo de flor natural;Aveia em grão;Bacuri [fruto grande e carnoso; bacurizeiro, ibacurupari - produto in natura];Manjerona;Semente de gergelim;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901245674 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 05/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130000904 (03/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES<br /><b>Cessionário: </b>ITAMBE ALIMENTOS S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2274
  3. 01/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2091
  4. 16/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2080
  5. 02/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1978

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Classificação figurativa (Viena)