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ITAMBÉ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/2008 por ITAMBE ALIMENTOS S/A, processo nº 901244228, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901244228
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/10/2008
Data da concessão01/02/2011
Vigência até01/02/2021
TitularITAMBE ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular16.849.231/0001-04
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Muesli;Panquecas;Pão de gengibre;Pastilhas [confeitos];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Pudins;Sêmola para alimentação humana;Torrado (Milho -);Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Arroz;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Bolo (Massa para -);Bolos;Café não torrado;Carne (Sucos de -);Cereais (Preparações feitas com -);Cevada descascada;Chá (Bebidas à base de -);Chicória [sucedâneo de café];Condimentos;Confeitos;Creme [culinária];Feijão (Farinha de -);Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Fondants [confeitos];Glicose para uso alimentar;Halva;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Massa para bolo;Massas com ovos [talharim];Melaço (Xarope de -);Lasanha;Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Tomilho;Extrato de café;Farinha de tapioca;Fécula de araruta;Nhoque;Pipoca salgada [pronta];Pó para fabricação de doce;Urucum para uso alimentar [condimento];Canapé;Cacau em pó;Café em grão;Cominho;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Casquinha para sorvete;Bala comestível ;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pastéis [pastelaria];Quiches;Ravióli;Soja (Farinha de -);Tapioca;Tempero [condimento];Tortas de arroz;Açúcar *;Alcaçuz [confeito];Anis [grãos];Arroz (Tortas de -);Aveia (Alimentos à base de -);Biscoitos de água e sal;Bolo (Pó para -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Café;Cereais secos (Flocos de -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Decorações comestíveis para bolos;Doces [confeitos];Farinha de milho;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Gelados comestíveis;Hortelã-pimenta (Doces com -);Iogurte gelado;Malte (Biscoitos de -);Mel;Melaço para uso alimentar;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Tortas [doces e salgadas];Farinha de batata;Farinha de mandioca;Chá de flor;Pipoca doce [pronta];Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Vinagre de álcool;Açúcar de fécula;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Alcaravia (cominho-armênio);Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Goiabada;Noz-moscada;Pãezinhos;Pão;Tortas de carne;Adoçantes naturais;Aveia (Farinha de -);Aveia descascada;Bombons;Café (Bebidas à base de -);Cevada moída;Chá;Cuscuz [sêmola];Empadas [tortas];Farinhas para uso alimentar *;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Gelado (Iogurte -);Levedura *;Maltose;Massas alimentares;Milho moído;Farinha com levedura comestível;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Pó para pudim;Pasta de amendoim;Açúcar de fruta;Açúcar líquido;Canelone [massa alimentícia];Café solúvel;Alho [condimento];Aveia integral em pó;Pimenta;Própole para consumo humano;Sorvetes;Sorvetes (Pós para preparar -);Sucedâneos de café;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amêndoas (Confeitos de -);Aveia (Flocos de -);Aveia moída;Baunilha [flavorizante];Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Biscoitos amanteigados;Cacau (Bebidas de -) com leite;Chocolate (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Comestíveis (Gelados -);Congelado (Iogurte -);Doces com hortelã-pimenta;Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Flocos de milho;Gelado (Chá -);Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Iogurte congelado;Mar (Água do -) [para cozinha];Milho para pipoca;Fubá;Esfiha;Farinha de cevada;Farinha de trigo;Polvilho;Quibe;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Salgadinho, exceto croquete;Vinagre de erva;Pastel;Barra dietética de cereais;Guaraná [pó para preparar bebida];Pastelaria;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Pó para bolo;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Salada (Molho para -);Sucos de carne;Tortas;Trigo (Farinha de -);Vanilina [sucedâneos de baunilha];Waffles;Açafrão [temperos];Alcaparras;Amêndoas torradas;Amido para uso alimentar;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Canela [especiaria];Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Carne (Tortas de -);Confeitos para decoração de árvores de natal;Cozinha (Sal de -);Descascada (Cevada -);Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farinha moída (Produtos de -);Fermento;Fermento (Pão sem -);Fermentos para massas;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Geléias de frutas [confeitos];Macarrão;Menta para confeitos;Milho (Flocos de -);Moído (Milho -);Empada;Empadão;Frozens [iogurte congelado];Extrato de tomate ;Farinha para sopa;Vinagre de leite;Araruta [fécula de -];Canjica (milho para - );Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Agente para engrossar sorvete;Amendoim doce;Molhos [condimentos];Pipoca (Milho para -);Pizzas;Rolinhos primavera;Sal para conservar alimentos;Soja (Molho de -);Sorvete;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Tacos;Talharim;Molho para salada;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Água do mar [para cozinha];Alimentos farináceos;Amêndoas (Pasta de -);Amendoins (Confeitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Bebidas à base de café;Biscoitos;Cacau;Cacau (Produtos de -);Cravos-da-índia [especiaria];Descascada (Aveia -);Espaguete;Especiarias;Flocos de aveia;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Gelo, natural ou artificial;Gengibre (Bolo ou pão de -);Glúten para uso alimentar;Malte para consumo humano;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Molho de tomate;Leite de soja [condimento];Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Farinha integral [uso alimentar];Fécula de arroz;Floco de cereal;Orégano;Chá da China;Churros [doce];Vinagre de vinho;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Café em pó;Alecrim;Alfafa [condimento];Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Pasta de amêndoas;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Picles mistos [condimento];Sagu;Sal de cozinha;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Tortillas;Vinagre;Aipo (Sal de -);Aletrias [massas];Algas [condimentos];Alimentares (Massas -);Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Anis estrelado;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bolachas;Cacau (Bebidas à base de -);Café (Bebidas de -) com leite;Chutney [condimento];Conservar alimentos (Sal para -);Engrossar creme batido (Preparações para -);Extrato de malte para uso alimentar;Farinhas para uso alimentar;Gelo para bebidas;Gengibre [especiaria];Infusões não medicinais;Maçapão;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farofa;Suspiro;Acarajé;Cacau [doce de-];Louro;Mostarda;Mostarda (Farinha de -);Própolis para consumo humano;Salsichas (Materiais para engrossar -);Sanduíches;Semolina;Sushi;Tabule;Temperos;Tomate (Molho de -);Bolos (Decorações comestíveis para -);Brioches;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Café (Sucedâneos de -);Caramelos [doces];Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Cerveja (Vinagre de -);Cevada (Farinha de -);Chá gelado;Chocolate;Creme batido (Preparações para engrossar -);Farináceos (Alimentos -);Farinha de rosca;Flavorizantes para café;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Ketchup [molho];Maionese;Massas [alimentares];Milho (Farinha de -);Milho torrado;Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha de aveia;Chá de fruta;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Crepe;Capeletti [massa alimentícia];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901244228 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 05/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130000904 (03/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES<br /><b>Cessionário: </b>ITAMBE ALIMENTOS S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2274
  3. 01/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2091
  4. 16/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2080
  5. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1979

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Classificação figurativa (Viena)