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ITAMBÉ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/2008 por ITAMBE ALIMENTOS S/A, processo nº 901243922, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901243922
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/10/2008
Data da concessão01/02/2011
Vigência até01/02/2021
TitularITAMBE ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular16.849.231/0001-04
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Mostarda;Pãezinhos;Pão de gengibre;Própolis para consumo humano;Sal de cozinha;Sêmola para alimentação humana;Trigo (Farinha de -);Açúcar cristalizado para uso alimentar;Algas [condimentos];Aveia (Farinha de -);Aveia (Flocos de -);Aveia descascada;Bebidas à base de chá;Bolachas;Café (Bebidas à base de -);Caramelos [doces];Chá gelado;Confeitos;Creme batido (Preparações para engrossar -);Descascada (Cevada -);Espaguete;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farinha de milho;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Flocos de milho;Iogurte congelado;Iogurte gelado;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Milho torrado;Fubá;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Tomilho;Floco de cereal;Pó para pudim;Pasta de amendoim;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Café em pó;Agente para engrossar sorvete;Casquinha para sorvete;Mostarda (Farinha de -);Tacos;Temperos;Waffles;Alcaparras;Arroz (Tortas de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Biscoitos amanteigados;Bolo (Pó para -);Cacau;Cerveja (Vinagre de -);Condimentos;Confeitos para decoração de árvores de natal;Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Massa para bolo;Milho (Farinha de -);Milho para pipoca;Tortas [doces e salgadas];Erva para infusão, exceto medicinal;Extrato de café;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de cevada;Farinha integral [uso alimentar];Chá de flor;Pipoca doce [pronta];Araruta [fécula de -];Alecrim;Própole para consumo humano;Rolinhos primavera;Sal para conservar alimentos;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Sorvetes (Pós para preparar -);Sucos de carne;Tempero [condimento];Tortas de arroz;Vinagre;Alcaçuz [confeito];Aletrias [massas];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amendoins (Confeitos de -);Anis estrelado;Arroz;Brioches;Cacau (Bebidas à base de -);Canela [especiaria];Chocolate;Cozinha (Sal de -);Creme [culinária];Farinha de rosca;Fermento;Fondants [confeitos];Gengibre [especiaria];Moído (Milho -);Frozens [iogurte congelado];Bicarbonato de sódio para uso culinário;Esfiha;Farinha de trigo;Chá da China;Chá de fruta;Vinagre de erva;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Acarajé;Café solúvel;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Pastéis [pastelaria];Pastelaria;Pimentão [temperos];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Salsichas (Materiais para engrossar -);Sanduíches;Sorvete;Tortas;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Alimentos farináceos;Amêndoas (Confeitos de -);Amêndoas torradas;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Bebidas à base de cacau;Biscoitos de água e sal;Bolo (Massa para -);Bolos;Bombons;Cacau (Produtos de -);Café (Bebidas de -) com leite;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Cevada moída;Comestíveis (Gelados -);Cravos-da-índia [especiaria];Feijão (Farinha de -);Flocos de aveia;Gelo para bebidas;Glicose para uso alimentar;Glúten para uso alimentar;Maçapão;Maionese;Malte (Biscoitos de -);Massas com ovos [talharim];Melaço para uso alimentar;Farinha de tapioca;Fécula de arroz;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Polvilho;Salgadinho, exceto croquete;Crepe;Açúcar de fécula;Açúcar de fruta;Capeletti [massa alimentícia];Cominho;Alcaravia (cominho-armênio);Bala comestível ;Louro;Muesli;Panquecas;Pasta de amêndoas;Pastilhas [confeitos];Picles mistos [condimento];Pipoca (Milho para -);Pudins;Quiches;Salada (Molho para -);Soja (Molho de -);Sucedâneos de café;Tabule;Tomate (Molho de -);Tortas de carne;Adoçantes naturais;Alimentares (Massas -);Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Aveia moída;Bolos (Decorações comestíveis para -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Café (Sucedâneos de -);Carne (Tortas de -);Chá (Bebidas à base de -);Chicória [sucedâneo de café];Descascada (Aveia -);Extrato de malte para uso alimentar;Farináceos (Alimentos -);Farinhas para uso alimentar;Fermentos para massas;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelado (Chá -);Gelado (Iogurte -);Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Macarrão;Maltose;Massas alimentares;Massas [alimentares];Extrato de tomate ;Farinha para sopa;Fécula de araruta;Nhoque;Suspiro;Pipoca salgada [pronta];Quibe;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Vinagre de álcool;Vinagre de leite;Açúcar líquido;Canjica (milho para - );Colorau [v.d. urucum] [condimento];Alfafa [condimento];Barra dietética de cereais;Pão;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pizzas;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Talharim;Tortillas;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Água do mar [para cozinha];Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Aveia (Alimentos à base de -);Baunilha [flavorizante];Bebidas à base de chocolate;Café;Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Carne (Sucos de -);Especiarias;Farinhas para uso alimentar *;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Gelados comestíveis;Gengibre (Bolo ou pão de -);Infusões não medicinais;Ketchup [molho];Mar (Água do -) [para cozinha];Melaço (Xarope de -);Menta para confeitos;Empada;Empadão;Farinha de aveia;Farinha de batata;Churros [doce];Vinagre de vinho;Canapé;Cacau [doce de-];Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Goiabada;Molhos [condimentos];Noz-moscada;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Sorvetes;Sushi;Torrado (Milho -);Aipo (Sal de -);Amêndoas (Pasta de -);Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Biscoitos;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Café não torrado;Cevada descascada;Chá;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Congelado (Iogurte -);Decorações comestíveis para bolos;Doces com hortelã-pimenta;Doces [confeitos];Engrossar creme batido (Preparações para -);Flavorizantes para café;Gelo, natural ou artificial;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Mel;Milho (Flocos de -);Lasanha;Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Farinha de mandioca;Orégano;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Urucum para uso alimentar [condimento];Canelone [massa alimentícia];Café em grão;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Alho [condimento];Amendoim doce;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Guaraná [pó para preparar bebida];Petits fours (Fr.) [pastelaria];Pó para bolo;Ravióli;Sagu;Semolina;Soja (Farinha de -);Tapioca;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Molho para salada;Açafrão [temperos];Açúcar *;Bebidas à base de café;Cereais (Preparações feitas com -);Cereais secos (Flocos de -);Cevada (Farinha de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Chutney [condimento];Conservar alimentos (Sal para -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Cuscuz [sêmola];Empadas [tortas];Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Farinha moída (Produtos de -);Fermento (Pão sem -);Geléias de frutas [confeitos];Halva;Hortelã-pimenta (Doces com -);Levedura *;Malte para consumo humano;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Milho moído;Molho de tomate;Leite de soja [condimento];Farofa;Pó para fabricação de doce;Pastel;Cacau em pó;Aveia integral em pó;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901243922 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 05/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130000904 (03/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES<br /><b>Cessionário: </b>ITAMBE ALIMENTOS S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2274
  3. 01/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2091
  4. 16/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2080
  5. 18/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1976

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Classificação figurativa (Viena)