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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/10/2008 por LAPON INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA EPP, processo nº 901243663, nas classes 30. Registro em vigor até 14/12/2030.

Número do processo901243663
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/10/2008
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2030
TitularLAPON INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA EPP
CNPJ do titular35.356.799/0001-38
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Melaço (Xarope de -);Mel;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200400724 (07/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LAPON INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Isaura Onnaia Barbosa da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2607
  2. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140068427 (14/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LAPON QUIMICA E NATURAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  3. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  4. 09/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2079
  5. 18/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1976

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