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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/2008 por DIGIFACTOR COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA INFORMÁTICA LTDA, processo nº 901242837, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901242837
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/10/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularDIGIFACTOR COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA INFORMÁTICA LTDA
CNPJ do titular08.007.748/0001-28
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DIGITAL".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assistência técnica em software;Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Programação de computador [informática];Recuperação de dados [informática];Instalação de software de computador;Consultoria em hardware de computador;Manutenção de software de computador;Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática];Atualização de software de computador;Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901242837 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 09/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2079
  3. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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Classificação figurativa (Viena)