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COUTO SEGURANÇA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/2008 por COUTO SEGURANÇA E VIGILANCIA S/C LTDA, processo nº 901238708, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901238708
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/10/2008
Data da concessão01/02/2011
Vigência até01/02/2021
TitularCOUTO SEGURANÇA E VIGILANCIA S/C LTDA
CNPJ do titular03.670.760/0001-02
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SEGURANÇA".

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Guarda-costas [segurança];Vigilância noturna;Consultoria em segurança;Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança;Serviço de monitoramento de clientes bancários com a utilização de veículos próprios e da polícia [vigilância e segurança];Guardas [vigilância, segurança];Segurança (Consultoria em -);Segurança (Inspeção de fábricas para fins de - );Guarda noturna;Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas, contratação de guarda [serviços de segurança] ;Segurança pessoal;Inspeção de fábricas para fins de segurança;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901238708 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 01/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2091
  3. 16/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2080
  4. 18/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1976

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