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KI-TORTAS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/2008 por KI-TORTAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, processo nº 901238317, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901238317
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/10/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularKI-TORTAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
CNPJ do titular10.279.155/0001-62
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS IMAGENS DE DOCES.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Petits fours (Fr.) [pastelaria];Waffles;Sanduíches;Confeitos;Doces [confeitos];Crepe;Amêndoas (Confeitos de -);Bombons;Decorações comestíveis para bolos;Cacau [doce de-];Biscoitos;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Pudins;Brioches;Caramelos [doces];Comestíveis (Gelados -);Suspiro;Massas alimentares;Pão;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Empadas [tortas];Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Bala comestível ;Quiches;Sorvetes;Tortas;Alimentares (Massas -);Alimentos farináceos;Biscoitos amanteigados;Bolos;Bolos (Decorações comestíveis para -);Tortas [doces e salgadas];Churros [doce];Quindim, brigadeiro e cajuzinho

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901238317 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 09/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2079
  3. 13/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1984

Classificação figurativa (Viena)