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FLOR DE LIS

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/2008 por J.E.C. FAVA FABRICA E COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA, processo nº 901238171, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo901238171
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/10/2008
Data da concessão25/01/2011
Vigência até25/01/2021
TitularJ.E.C. FAVA FABRICA E COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA
CNPJ do titular08.813.285/0001-91
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 810110444073 (14/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A concessão do registro sob exame foi declarada nula conforme decisão da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ), Processo nº 01299881720144025101 (Processo INPI nº 121578/2014). Desta forma, resta prejudicada a análise da petição de nulidade administrativa sob exame.<br /> código IPAS699 · RPI 2448
  2. 03/10/2017 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000498 (28/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Negado provimento à apelação cível contra a decisão que deu provimento ao pedido autoral para decretar a nulidade do ato administrativo que concedeu à empresa ré o registro n.º 901238171, referente à marca mista FLOR DE LIS. A.O 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) Nº 01299881720144025101, relativa ao INPI Nº 121578/2014.<br /> código IPAS639 · RPI 2439
  3. 02/02/2016 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 810110444073 (14/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, o processo sob análise pende de decisão final em processo judicial.<br /> código IPAS499 · RPI 2352
  4. 12/08/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000498 (28/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A.O 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) Nº 01299881720144025101, relativa ao INPI Nº 121578/2014<br /> código IPAS462 · RPI 2275
  5. 27/12/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110444073 (visualizar no Portal INPI), de 14/07/2011 código 511 · RPI 2138
  6. 25/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2090
  7. 09/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2079
  8. 18/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1976

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