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DERMIL CAMOMILA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/10/2008 por HYPERA S.A., processo nº 901238090, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901238090
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/10/2008
Data da concessão21/12/2010
Vigência até21/12/2020
TitularHYPERA S.A.
CNPJ do titular02.932.074/0001-91
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "CAMOMILA"

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Esmalte para unhas;Extratos de flores [perfumaria];Jasmim (Óleo de -);Leites de limpeza para toalete;Sabonete antitranspirante para os pés;Tinturas para os cabelos;Toalete (Produtos de-);Unhas (Esmalte para -);Limpeza (Leite de -) para toalete;Maquiagem para o rosto;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Postiços (Cílios -);Preparações cosméticas para emagrecimento;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Água depilatória;Argila para estética;Cremes cosméticos;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Desodorantes para uso pessoal;Gorduras para uso cosmético;Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Lenços impregnados com loções cosméticas;Água de lavanda;Cabelos (Preparações para ondular -);Roupa (Sachês para perfumar -);Polimento de próteses dentárias (Produtos para -);Pomadas para uso cosmético;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Desodorante (Sabonete -);Essenciais (Óleos -);Algodão para uso cosmético;Amêndoas (Óleo de -);Barbear (Produtos para -);Rosa (Óleo de -);Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Tinturas cosméticas;Maquiagem (Pó para -);Óleos para perfumes e essências;Perfumes;Pó para maquiagem;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Condicionador [cosmético];Filtros solares;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Antitranspirantes [produtos de toalete];Banhos (Preparações cosméticas para -);Sais de banho, exceto para uso medicinal;Ondular os cabelos (Preparações para -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Acetona para uso pessoal;Algodão para a higiene pessoal;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Clarear (Cremes para -) a pele;Cosméticos;Esmalte para as unhas;Leite de amêndoas para uso cosmético;Água de cheiro;Batons para os lábios;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Xampus;Menta para perfumaria;Óleos para uso cosmético;Cristal para banho de uso pessoal;Cremes para clarear pele;Depilatórios (Produtos -);Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Antitranspirante (Sabonete -);Aromáticos [óleos essenciais];Sabonetes;Loções pós-barba;Maquiagem (Produtos para -);Menta (Essência de -) [óleo essencial];Pele (Cremes para clarear a -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Produtos Depilatórios;Dentifrícios;Limão (Óleos essenciais de -);Âmbar [perfume];Loções capilares;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Loções para uso cosmético;Óleo de lavanda;Óleos para toalete;Perfumaria (Produtos de -);Produto de higiene pessoal à base de própole;Removedor de cosmético;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Água dentifrícia;Água-de-toalete;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Água de colônia;Amêndoas (Sabonete de -);Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Beleza (Máscaras de -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Cabelos (Tinturas para os -);Sabonete medicinal;Unhas postiças;Maquiagem (Produtos para remover -);Pedra-pomes;Perfumes de Flores (Bases para -);Postiças (Unhas -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901238090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180167269 (13/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  3. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120013575 (06/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HYPERMARCAS S.A<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  4. 21/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2085
  5. 09/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2079
  6. 09/02/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA.PET. (WB) Nº 810080149563 DE 03/10/2008. código 230 · RPI 2040
  7. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1979

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