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LIVE SPORT PUB

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/2008 por LIVE SPORT PU BAR E RESTAURANTE LTDA, processo nº 901237272, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901237272
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/10/2008
Data da concessão11/01/2011
Vigência até11/01/2021
TitularLIVE SPORT PU BAR E RESTAURANTE LTDA
CNPJ do titular10.375.872/0001-98
UF · PaísRS · BR

Tradução: LIVE= VIVA; SPORT=ESPORTE; PUB=CERVEJARIA OU SIMILAR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PUB".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Cyber-café [restaurante];Cafeterias;Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo];Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação];Bar (Serviços de -);Lanchonetes;Bufê (Serviço de -);Cantinas;Restaurantes de auto-serviço;Cafés [bares];Restaurantes;Auto-serviço (Restaurantes de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901237272 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 11/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2088
  3. 09/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2079
  4. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1979

Classificação figurativa (Viena)