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ESCOLA CRISTÃ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/2008 por ESCOLA CRISTÃ BATISTA REGULAR, processo nº 901236101, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901236101
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/10/2008
Data da concessão28/06/2011
Vigência até28/06/2021
TitularESCOLA CRISTÃ BATISTA REGULAR
CNPJ do titular45.401.338/0001-93
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "ESCOLA" E "CRISTÃ"

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ENSINO (SERVIÇOS DE -) EDUCAÇÃO (INFORMAÇÕES SOBRE -) [INSTRUÇÃO] RELIGIOSA (EDUCAÇÃO -) EDUCAÇÃO (SERVIÇOS DE -) EDUCAÇÃO RELIGIOSA ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO ENSINO ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO ENSINO [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO] ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM ATIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM ATIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO] ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM EDUCAÇÃO [INSTRUÇÃO] ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM EDUCAÇÃO [INSTRUÇÃO] [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901236101 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2666
  2. 28/06/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2112
  3. 16/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2080
  4. 02/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1978

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