® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Cap Maison Móveis

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/10/2008 por NICANOR NUNES PEREIRA JUNIOR, processo nº 901234729, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901234729
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/10/2008
Data da concessão31/01/2012
Vigência até31/01/2022
TitularNICANOR NUNES PEREIRA JUNIOR
UF · PaísES · BR

Tradução: Cap Casa Móveis

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "MAISON" E "MÓVEIS".

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Armários [guarda-louças];Arquivos [móveis];Bandejas não metálicas *;Banquinhos para os pés;Cavaletes [mobiliário];Cômodas com gavetas;Otomana [sofá];Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário];Porta-CD [móvel];Cantoneira [mobiliário];Cadeira de balanço;Cadeira para bebê;Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário];Armação para bordado;Mesas com rodinhas para computadores;Mobiliário escolar;Tábuas de carne [mesas de açougue];Vestuário (Cabides para -);Divisórias de madeira para móveis;Estrados [madeira] para cama;Carrinhos [mobiliário];Cama guarda-roupa;Cabide não metálico para chapéu;Cadeira ou poltrona [mobiliário];Bufê [mobiliário];Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico;Prateleiras para arquivos [móveis];Vitrines [móveis];Dobradiças não metálicas;Engradados;Escritório (Móveis para -);Fechaduras não metálicas [exceto elétricas];Ganchos não metálicos para cabideiros;Arquivos para fichas [móveis];Bandejas de mesas;Bibliotecas (Prateleiras para -);Caixas de madeira ou matérias plásticas;Carrinhos de chá;Cepo para cortar carne;Cama-beliche;Camiseiro [mobiliário];Altar [tipo de móvel];Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Balcão [móvel];Banquinho [móvel];Marcenaria (Trabalhos de -);Molduras (Ripas para -) [caixilhos];Molduras [encaixilhamentos];Revestimentos removíveis para pias;Escrivaninhas;Guarda-louças;Guarnições não metálicas para janelas;Jardineiras [móveis];Afixação (Painéis de -);Armários;Bancadas de lavatório [mobiliário];Cabideiros não metálicos;Cadeiras [assentos];Caixilhos para molduras [ripas];Móvel modulado;Cama [mobiliário];Cadeira episcopal móvel [faldistório; facistol];Armário bar;Banqueta [móvel];Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis];Mesas de massagem;Móbiles [decoração];Molduras para quadros;Móveis (Divisórias de madeira para -);Portas (Guarnições não metálicas para -);Portas para móveis;Prateleiras para móveis;Quadros [encaixilhamentos];Guarda-comidas não metálicos;Guarnições não metálicas para móveis;Guarnições não metálicas para portas;Janelas (Guarnições não metálicas para -);Assentos de metal;Assentos [cadeiras];Cabides para vestuário;Camas (Guarnições não metálicas para -);Camas *;Carteiras [móveis];Venezianas não metálicas para interiores;Oratório [peça do mobiliário];Bureau [escrivaninha com gaveta];Móveis (Rodízios não metálicos para -);Painéis de afixação;Rodízios não metálicos para móveis;Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico;Aparadores [bufê];Arte (Obras de -) de madeira, cera, gesso ou plástico;Biombos;Cabides;Cabides não metálicos para vestuário;Cadeiras altas para bebês;Laminados plásticos para revestimento de móveis;Mesas *;Mesas de metal;Móveis (Guarnições não metálicas para -);Móveis de metal;Persianas internas para janelas [mobiliário];Prateleiras para armazenagem;Racks (Ingl.);Trabalho (Bancadas de -);Escadas portáteis, de madeira ou plástico;Espelho (Placas de vidro para -);Espelhos;Estojos de madeira ou matérias plásticas;Fechos não metálicos de recipientes;Hospital (Leitos de -);Aduelas de madeira;Bancadas de trabalho;Baú para brinquedos;Baús não metálicos;Cama-mesa [mobiliário];Coluna [mobiliário];Console;Medicamentos (Armários para -);Mobiliário (Peças de -);Quadros (Molduras para -);Vidro prateado [espelhos];Divãs;Escadas (Barras para passadeiras de -);Escolar (Mobiliário -);Espreguiçadeiras [cadeiras];Guarnições não metálicas para camas;Armários para medicamentos;Artigos para cama [exceto roupa de cama];Bancos [móveis];Berços;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Cepo de cozinha;Chapeleira [mobiliário];Pé para móvel (não metálico);Cristaleira;Móveis para escritório;Persianas de madeira trançada [mobiliário];Pinos guias não metálicos;Desenho (Mesas para -);Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico;Sofá-cama;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901234729 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2696
  2. 03/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160277239 (09/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>NICANOR NUNES PEREIRA JUNIOR<br /> código IPAS270 · RPI 2465
  3. 31/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2143
  4. 20/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2137
  5. 07/07/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090171145 (visualizar no Portal INPI), de 12/01/2009 código 009 · RPI 2009
  6. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

Classificação figurativa (Viena)