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AGROPECUÁRIA PINGUIM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2008 por AGROPECUÁRIA PINGUIM S/A, processo nº 901229911, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901229911
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/10/2008
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2020
TitularAGROPECUÁRIA PINGUIM S/A
CNPJ do titular02.671.917/0001-43
UF · PaísPA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO AGROPECUÁRIA

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Criação de animais;Criação de gado [serviço agropecuário];Assessoria consultoria e informação na área agrícola;Horticultura [serviço agropecuário];Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de agricultura;Cria e engorda de gado bovino;Assessoria, consultoria e informação em agrimensura de fazendas;Desenvolvimento e transferência de embrião animal;Produção de coberturas reprodutivas, reprodutores, matrizes, embriões, de sêmen, produtos genéticos e de reprodução de gado bovino e produtos agropecuários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901229911 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  3. 03/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2078
  4. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1979

Classificação figurativa (Viena)