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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2008 por COOPERATIVA VINICOLA GARIBALDI LTDA, processo nº 901229890, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901229890
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/10/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularCOOPERATIVA VINICOLA GARIBALDI LTDA
CNPJ do titular90.049.156/0001-50
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Sidra;Vinho de fruta;Gim;Rum;Vinho;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Vodca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901229890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 850120113653 (17/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA VINICOLA GARIBALDI LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o arquivamento da petição de oposição, cuja notificação foi publicada na RPI 2014, de 11/08/2009.<br /> código IPAS416 · RPI 2287
  2. 04/11/2014 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 20090014474 (12/02/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>SAENZ BRIONES Y CIA. S.A.I.C.<br /><b>Procurador: </b>GOMES CANEDO, BARBOSA E SUZUKI ADVOGADOS<br /> código IPAS185 · RPI 2287
  3. 04/11/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900274719 (Vale Real). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2287
  4. 12/08/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20090014474 (12/02/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>SAENZ BRIONES Y CIA. S.A.I.C.<br /><b>Procurador: </b>GOMES CANEDO, BARBOSA E SUZUKI ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente tradução, para o vernáculo, do instrumento de PROCURAÇÃO outorgando poderes para o escritório GOMES CANEDO, BARBOSA E SUZUKI ADVOGADOS praticante do ato de depósito do pedido de registro de marca, contendo a devida identificação do signatário, bem como os poderes para receber citações judiciais (conforme Artigo 217 da LPI), com poderes para ratificar os atos já praticados.<br /> código IPAS267 · RPI 2275
  5. 22/05/2012 RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento. RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO, DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO À OPOSIÇÃO, PET.(WB) Nº810090247569, DE 09/10/2009. INT.: REGINA MAGRO POLETTO. código 209 · RPI 2159
  6. 11/08/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020090014474 (RJ), de 12/02/2009 código 009 · RPI 2014
  7. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1980

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