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Essência do Vale

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/2008 por ESSÊNCIA DO VALE AGROINDÚSTRIA LTDA ME, processo nº 901222844, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901222844
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/10/2008
Data da concessão01/03/2011
Vigência até01/03/2021
TitularESSÊNCIA DO VALE AGROINDÚSTRIA LTDA ME
CNPJ do titular04.917.755/0001-06
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ESSÊNCIA".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

FRUTAS CRISTALIZADAS; CEBOLAS EM CONSERVA; PALMITO (EM CONSERVA); ERVILHAS EM CONSERVA; FRUTAS (GELÉIAS DE -); FRUTAS EM CONSERVA; FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS EM CONSERVA; LEGUMES (SALADAS DE -); BEBIDAS LÁCTEAS [ONDE O LEITE PREDOMINA]; COGUMELOS EM CONSERVA; PURÊ DE MAÇÃ; QUEIJOS; TOMATE EM CONSERVA; REQUEIJÃO; FRUTAS (POLPA DE -); MANTEIGA; CALDO (PREPARAÇÕES PARA FAZER -); PURÊ DE TOMATE; MARMELADA; FRUTAS ENLATADAS; FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS COZIDOS; FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS SECOS; PEPINOS EM CONSERVA; PICLES; TOMATE SECO; POLPA DE TOMATE; COMPOTAS; FRUTAS CONGELADAS; FRUTAS CONSERVADAS EM ÁLCOOL; GELÉIAS DE FRUTAS CÍTRICAS; PEDAÇOS DE FRUTA; SALADAS DE LEGUMES; CENOURA EM CONSERVA; BANANADA; FRUTA (PEDAÇOS DE -); FRUTAS COBERTAS COM AÇÚCAR; TOMATE (SUCO DE -) PARA COZINHA; LEGUMES EM CONSERVA; CRISTALIZADAS (FRUTAS -); LATICÍNIOS; SALADAS DE FRUTAS; FRUTAS (SALADAS DE -); FRUTAS COZIDAS; GELÉIAS PARA USO ALIMENTAR; PICLES DE LEGUMES CORTADOS EM PEQUENOS PEDAÇOS; POLPAS DE FRUTAS; VEGETAIS PARA COZINHA (CALDOS DE -).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901222844 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 01/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2095
  3. 22/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI N.º 2078, DE 03/11/2010, TENDO EM VISTA A EXCLUSÃO DA APOSTILA. código 351 · RPI 2094
  4. 03/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2078
  5. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1980

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Classificação figurativa (Viena)