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INTERURAL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/2008 por INTERAGRO COMERCIAL LTDA, processo nº 901221180, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901221180
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/10/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularINTERAGRO COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular70.965.835/0001-61
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Negócios (Informações de -);Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem;Informações (Levantamento de -) de negócios;Pesquisa em negócios;Comércio (através de qualquer meio) de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção);Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de telas alcatroadas [lonas];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Informações de negócios;Levantamentos de informações de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Concessionária de veículos (comércio de veículos);Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selaria;Corretagem de veículos;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Avaliações de negócios;Demonstração de produtos;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio (através de qualquer meio) de chocadeiras;Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Assessoria em gestão de negócios;Promoção de vendas [para terceiros];Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901221180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 03/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2078
  3. 25/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1977

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