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INTERURAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/01/2008 por INTERURAL - INTERMEDIAÇOES EM AGRONEGOCIOS LTDA, processo nº 900710896, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900710896
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/01/2008
Data da concessão13/09/2011
Vigência até13/09/2021
TitularINTERURAL - INTERMEDIAÇOES EM AGRONEGOCIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.039.117/0001-53
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Promotor de eventos [se comerciais];Consultoria em organização de negócios;Preparação de colunas publicitárias;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Publicidade;Publicidade por catálogos de vendas;Gestão (Consultoria em -) de negócios;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Texto (Processamento de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900710896 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 13/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2123
  3. 01/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2056
  4. 01/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1943

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