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FORTE EMBALAGENS

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/2008 por FORTE - FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE MADEIRAS SOROCABA LTDA ME., processo nº 901221066, nas classes 20. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo901221066
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/10/2008
Data da concessão11/01/2011
Vigência até11/01/2021
TitularFORTE - FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE MADEIRAS SOROCABA LTDA ME.
CNPJ do titular08.467.564/0001-40
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EMBALAGENS"

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Plataformas de carga, não metálicas;Prateleiras para armazenagem;Estojos de madeira ou matérias plásticas;Caixas de madeira ou matérias plásticas;Contêineres não metálicos [armazenagem e transporte];Plataformas não metálicas para transporte de carga;Baús não metálicos;Plataformas não metálicas para manuseio;Cavaletes [mobiliário];Arca;Engradados;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901221066 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/07/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301130000016 (16/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Trânsito em julgado. Ação ordinária n° 0002837-02.2012.4.03.6139 - 1a Vara Federal de Itapeva/SP. Registro nulo. Sentença de procedência proferida nos seguintes termos: "Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido pela parte autora, para condenar o INPI ao cancelamento do registro da marca "Forte Embalagens" da ré Forte - Fábrica de Embalagens de Madeira Sorocaba Ltda. ME, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. (...)". Processo INPI nº 52400.043105/2013-77<br /> código IPAS639 · RPI 2742
  2. 23/07/2013 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301130000016 (16/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária de nulidade de marca Primeira VF de Itapeva N.º 0002837-02.2012.403.6139 INPI N.º 52400.043105/2013-77. Indeferido o pedido de tutela antecipada.<br /> código IPAS462 · RPI 2220
  3. 11/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2088
  4. 03/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2078
  5. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

Classificação figurativa (Viena)