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COLONIAL EXCLUSIVA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2008 por COLONIAL COMERCIO DE JOIAS LTDA, processo nº 901219762, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901219762
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/2008
Data da concessão03/01/2012
Vigência até03/01/2022
TitularCOLONIAL COMERCIO DE JOIAS LTDA
CNPJ do titular52.903.861/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Estátuas de porcelana, terracota ou vidro;Chaleiras;Arte (Obras de -) de porcelana, terracota ou vidro;Estatuetas em biscuit;Caixas de bombons;Caixas de vidro;Cofrinhos não metálicos;Copos;Enfeites de porcelana;Bandejas;Estatuetas de porcelana, terracota ou vidro;Candelabros [castiçal];Cerâmica (Louça de -);Cristais [vidraçaria];Recipientes de vidro;Jarras de vidro;Cálice;Balde para bebida;Cerâmica;Arandelas;Porcelanas;Biscoiteira;Canecas;Cerâmicas para uso doméstico;Louças;Castiçais;Bomboneiras;Coqueteleiras;Baldes para gelo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901219762 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2692
  2. 03/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2139
  3. 22/11/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2133
  4. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1979

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