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DONA CARMELA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2008 por DONA CARMELA RESTAURANTE LTDA - ME., processo nº 901218707, nas classes 43. Registro em vigor até 09/08/2031.

Número do processo901218707
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/10/2008
Data da concessão09/08/2011
Vigência até09/08/2031
TitularDONA CARMELA RESTAURANTE LTDA - ME.
CNPJ do titular03.708.568/0001-50
UF · PaísSP · BR

Tradução: Mrs.CARMELA

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Bar (Serviços de -);Bufê (Serviço de -);Cafés [bares];Restaurantes de auto-serviço;Lanchonetes;Restaurantes;Cantinas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901218707 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210266673 (05/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DONA CARMELA RESTAURANTE - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Renato de Oliveira Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2642
  2. 09/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2118
  3. 03/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2078
  4. 06/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1983

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Classificação figurativa (Viena)