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ESTAÇÃO AGRÍCOLA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2008 por RÁDIO TELEVISÃO DE SERGIPE LTDA, processo nº 901216976, nas classes 35. Registro em vigor até 29/03/2031.

Número do processo901216976
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/10/2008
Data da concessão29/03/2011
Vigência até29/03/2031
TitularRÁDIO TELEVISÃO DE SERGIPE LTDA
CNPJ do titular13.029.459/0001-60
UF · PaísSE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ESTAÇÃO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Publicidade;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de material publicitário;Comerciais de televisão;Distribuição de material publicitário;Espaço publicitário (Aluguel de -);Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por qualquer meio;Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Publicidade externa [letreiros, outdoors];Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors];Comerciais de rádio;Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Material publicitário (Atualização de -);Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Publicação de textos publicitários;Textos publicitários (Publicação de -);Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Atualização de material publicitário;Material publicitário (Distribuição de -);Publicidade de rádio;Publicitário (Aluguel de material -);Propaganda;Publicidade de televisão;Publicidade por catálogos de vendas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901216976 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210053902 (17/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RÁDIO TELEVISÃO DE SERGIPE LTDA<br /><b>Procurador: </b>SINESE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2618
  2. 08/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180376750 (05/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>RÁDIO TELEVISÃO DE SERGIPE LTDA<br /><b>Procurador: </b>SINESE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2505
  3. 08/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140117086 (19/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO TELEVISÃO DE SERGIPE LTDA<br /><b>Procurador: </b>SINESE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2431
  4. 29/03/2011 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 2095, DE 01/03/2011, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA. código 401 · RPI 2099
  5. 01/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2095
  6. 22/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI N.º 2078, DE 03/11/2010, TENDO EM VISTA A EXCLUSÃO DA APOSTILA. código 351 · RPI 2094
  7. 03/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2078
  8. 25/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1977

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