Marca Mista depositada no INPI em
30/09/2008 por NAYARA EMANUELY LEMOS PRINCE MAXIMO,
processo nº 901214566, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
BOTAS (INCLUÍDAS NESTA CLASSE);CALÇADOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE); BOTINAS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2657
24/12/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190296731 (12/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ALCIONE JORGE CENTENO BALDINI<br /><b>Cessionário: </b>NAYARA EMANUELY LEMOS PRINCE MAXIMO<br />código IPAS270 · RPI 2555
01/10/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190296731 (12/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>IVANIR FERREIRA DOS SANTOS PRINCE<br /><b>Procurador: </b>ALCIONE JORGE CENTENO BALDINI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA. CUMPRA A PRESENTE EXIGÊNCIA INFORMANDO OS DADOS DA CESSIONÁRIA NO CAMPO "DADOS DO REQUERENTE".<br />código IPAS267 · RPI 2543
04/01/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2087
03/11/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2078
02/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1978
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