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PRIMA CASA MOVELARIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/2008 por CLEIDE DA SILVA DUTRA, processo nº 901211621, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901211621
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/2008
Data da concessão01/03/2011
Vigência até01/03/2021
TitularCLEIDE DA SILVA DUTRA
CNPJ do titular07.952.584/0001-44
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MOVELARIA".

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

GUARDA-LOUÇAS; BANCOS [MÓVEIS]; BERÇOS; ARMÁRIOS; PORTAS PARA MÓVEIS; BALCÕES; SOFÁS; CAMAS [INCLUÍDAS NESTA CLASSE]; POLTRONAS; BIOMBOS; ESCRITÓRIO (MÓVEIS PARA -); RACKS (INGL.); DIVISÓRIAS DE MADEIRA PARA MÓVEIS; CARTEIRAS [MÓVEIS]; MESAS [INCLUÍDAS NESTA CLASSE]; MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO; MÓVEIS (DIVISÓRIAS DE MADEIRA PARA -); CADEIRAS [ASSENTOS]; SOFÁ-CAMA; CRIADO MUDO; MÓVEL MODULADO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901211621 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 01/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2095
  3. 22/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI N.º 2078, DE 03/11/2010, TENDO EM VISTA ALTERAÇÃO DA APOSTILA. código 351 · RPI 2094
  4. 03/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2078
  5. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1979

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