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GOTHA DA LAGOA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/09/2008 por GOTHA IND E COM DE BEBIDAS LTDA, processo nº 901210854, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901210854
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/2008
Data da concessão11/01/2011
Vigência até11/01/2021
TitularGOTHA IND E COM DE BEBIDAS LTDA
CNPJ do titular02.599.980/0001-16
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de soda;Aperitivos não-alcoólicos;Isotônicas (Bebidas -);Limonadas;Milk Shake;Água gasosa;Águas [bebidas];Bebidas à base de soro de leite;Extratos de fruta não alcoólicos;Minerais (Águas -) engarrafadas;Soro de leite (Bebidas à base de -);Água clorada para beber;Bebida energética não alcoólica;Guaraná [bebida não alcoólica];Xarope de fruta;Xarope para bebida não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Águas minerais engarrafadas;Bebidas não-alcoólicas;Coquetéis não-alcoólicos;Suco de fruta;Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Pó para suco;Refrigerante [bebida];Água-de-coco;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Bebida em xarope;Água potável para beber;Água mineral [bebida];Cerveja;Frutas (Sucos de -);Não-alcoólicas (Bebidas -);Suco de tomate [bebida];Achocolatado em pó para bebida;Água desmineralizada para beber;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2785
  2. 02/04/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220155574 (14/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>GOTHA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida a decisão de não conhecer da petição.<br /> código IPAS235 · RPI 2778
  3. 05/07/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220155574 (14/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>GOTHA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra a decisão de não conhecer a petição<br /> código IPAS360 · RPI 2687
  4. 15/02/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800210245290 (21/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>GOTHA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2667
  5. 11/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2088
  6. 03/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2078
  7. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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