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PLANETA IN BOX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/2008 por PLANETA IN BOX LTDA ME, processo nº 901206873, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901206873
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/09/2008
Data da concessão06/03/2012
Vigência até06/03/2022
TitularPLANETA IN BOX LTDA ME
CNPJ do titular10.364.105/0001-83
UF · PaísRJ · BR

Tradução: PLANETA EM CAIXA

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000757 (17/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumprimento de Trânsito em Julgado ? encerramento de procedimento judicial / Ação Ordinária nº 0157702-49.2014.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ ? TRF 2ª Região // Processo INPI 52400.137613/2014-04// Nos termos de Sentença de mérito da 13ª VF RJ e Acórdão do TRF 2ª Região, julgado IMPROCEDENTE o pedido da Autora (TREND FOODS FRANQUEADORA LTDA), uma vez que não se entendem como conflitantes os sinais ?PLANETA IN BOX?, da empresa Ré, e o sinal paradigma ?CHINA IN BOX?, apontado na lide.<br /> código IPAS639 · RPI 2563
  2. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  3. 14/02/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170119688 (26/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>TREND FOODS FRANQUEADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2458
  4. 25/07/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170119688 (26/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>TREND FOODS FRANQUEADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2429
  5. 02/12/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000757 (17/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 01577024920144025101, INPI nº 137613/2014.<br /> código IPAS462 · RPI 2291
  6. 06/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2148
  7. 28/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO EXARADO NA RPI 2115, DE 19/07/2011, PARA EXCLUSÃO DA APOSTILA. código 351 · RPI 2147
  8. 19/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2115
  9. 04/08/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080165713 (visualizar no Portal INPI), de 16/12/2008 código 009 · RPI 2013
  10. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1979

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