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ASIA TEX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/09/2008 por G.C. TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TAPETES LTDA, processo nº 901201154, nas classes 24. Registro em vigor até 16/11/2030.

Número do processo901201154
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/2008
Data da concessão16/11/2010
Vigência até16/11/2030
TitularG.C. TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TAPETES LTDA
CNPJ do titular09.086.490/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Cama (Roupa de -);Cama, mesa e banho (Roupa de -);Cânhamo (Tela de -);Cobertores de cama;Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Cotim [tecido leve de linho ou algodão];Entretelas;Feltro *;Matérias plásticas [substitutas de tecidos];Mesa (Caminhos de -);Panos para queijo;Roupa de cama, mesa e banho;Tecidos desenhados para bordado;Travesseiros (Coberta ornamental para -);Vidro (Tecidos de fibra de -) para uso têxtil;Zefir [tecido];Tecidos não tecidos;Cochinilha [tecido colorido];Manta balística [tecido];Capas [soltas] para móveis;Droguete [estofo];Luvas para toalete;Reposteiros [cortinados de porta];Tecidos *;Tecidos para uso têxtil;Toalhas de mesa [exceto de papel];Toalhas de rosto de matérias têxteis;Veludo;Gabardine [tecido];Pano de prato;Tecido felpudo;Percal [tecido de algodão];Faixas têxteis;Almofadas (Capas para -);Bombazinas [tecido];Bordado (Tecidos desenhados para -);Braçadeiras de matérias têxteis [presilha];Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico;Fazendas não-tecidas [não urdidas];Fronhas de travesseiros;Mantas de viagem;Oleados [toalhas de mesa];Panos gomados exceto para papelaria;Sudário [tecido];Tafetá [tecidos];Tapeçarias murais de matérias têxteis;Tecido (Lenços de -) para remover maquiagem;Tecido adamascado de linho;Pano de copa;Tecido para mesa de bilhar;Cortinado;Cobertura de mesa [toalha];Alpaca [tecido];Algodão (Tecidos de -);Americanos (Jogos -) [exceto de papel];Capas de plástico para móveis;Capas para móveis, de tecido;Cobertas de cama de papel;Colchas;Colchões (Protetores de -);Crepe [tecido];Marabu [tecido];Materiais filtrantes de matérias têxteis;Mobiliário (Tecidos para -) [estofamento];Molesquim [tecido];Morim [tecido];Móveis (Capas para -) de tecido;Panos *;Tecido de lã frisado;Tecido para vidro [toalha];Têxteis (Guardanapos de mesa -);Toalhas têxteis;Tricôs [tecidos];Tecido de fibra sintética;Tecido de gaze;Sanefa para cortina e persiana [têxtil];Voile [tecido leve e fino, em geral transparente];Acolchoado usado como protetor para berço;Apara de tecido;Cama (Mantas de -);Chita [tecido];Coberta ornamental para travesseiros;Estampagem (Tecidos de seda para -);Forros [têxteis];Móveis (Capas soltas para -);Murais (Tapeçarias -) de matérias têxteis;Panos para bilhar;Sacos de dormir;Tecidos elásticos;Panamá [tecido];Popelina sarja;Acolchoado usado como cobertura para cama;Banho (Roupa de -) [exceto vestuário];Caminhos de mesa;Capas para almofadas;Cortinas de tecidos transparentes;Estamenha [tecido];Jogos americanos [exceto de papel];Juta (Tecidos de -);Linho (Tecidos de -);Material têxtil;Seda ou lã aveludada (Tecido de -);Toalete (Luvas para -);Veneziana [persiana de matéria têxtil];Vidro têxtil [fibra têxtil];Acolchoado [roupa de cama];Acolchoado para móvel;Cassa [tecido muito fino, de linho ou de algodão];Cama (Roupas de -);Cobertas de cama;Esparto [tecidos];Etiquetas [tecido];Flanela higiênica;Jérsei [tecido];Lenços de tecido para remover maquiagem;Linho (Tecido adamascado de -);Mesa (Guardanapos de -) têxteis;Mosquiteiros;Móveis (Capas de plástico para -);Rami (Tecidos de -);Tampo de vaso sanitário (Cobertura de tecido para -);Tecidos imitação de peles de animais;Centro de mesa;Tecido recamado;Tussor [tecido fino, de seda natural semelhante ao xantungue];Cambraia [tecido];Lona [tecido];Cama (Colchas de -);Cânhamo (Tecidos de -);Cheviotes [tecido];Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário;Colchões (Capas para -);Crepom [tecido];Damasco [tecido];Descanso de garrafas e copos [roupas de mesa];Edredons;Fibra de vidro (Tecidos de -) para uso têxtil;Flanela [tecido];Guardanapos de mesa têxteis;Lã (Tecidos de -);Lençóis [têxteis];Lenços de bolso têxteis;Lonas [telas] para tapeçaria ou para bordados;Maquiagem (Lenços para remover -) [tecido];Roupa de cama;Seda [Tecidos];Tecido de lã [estamenha];Tecido grosseiro;Tecidos de lã;Gorgorão [tecido];Otomana [tecido];Cetim [tecido];Percalina [tecido de algodão];Cobertura para bidê;Casimira [tecido];Roupas de cama hipoalergênicas;Sarjel [tecido grosso de lã];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901201154 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200332657 (13/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GC TÊXTIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE TAPETES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandra Brandão de Abreu<br /> código IPAS270 · RPI 2599
  2. 16/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2080
  3. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  4. 02/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1978

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