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NOSSA ESTRELA CONSTRUTORA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/09/2008 por NOSSA ESTRELA CONSTRUTORA LTDA., processo nº 901199176, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901199176
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/09/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularNOSSA ESTRELA CONSTRUTORA LTDA.
CNPJ do titular08.305.607/0001-91
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " CONSTRUTORA"

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Assessoria consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Informação sobre construção;Supervisão de trabalhos de construção civil;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Construção e reparação em colocação de cerca de arame;Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou];Demolição de edificações;Informação sobre reparos;Construção e reparação em colocação de calha;Construção e reparação em colocação de piso;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de esquadria;Construção *;Serviços de isolamento para edificações;Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios;Instalação de portas e janelas

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901199176 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  3. 02/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1978

Classificação figurativa (Viena)