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SUPREMIUM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/09/2008 por CALOR, processo nº 901196665, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901196665
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/2008
Data da concessão27/09/2011
Vigência até27/09/2021
TitularCALOR
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

SECADORES DE CABELO ELETRICOS; GERADOR DE VAPOR ELÉTRICO E SUAS PARTES; APARELHOS DE CALEFAÇÃO ELÉTRICOS, TAIS COMO RADIADORES ELÉTRICOS DE USO DOMÉSTICO; APARELHOS DE VENTILAÇÃO, VENTILADORES ELÉTRICOS DE USO DOMÉSTICO; APARELHOS PARA O TRATAMENTO DE AR, APARELHOS PARA A PURIFICAÇÃO DE AR; APARELHOS PARA DESODORIZAÇÃO DE AR; SECADORES DE AR; APARELHOS DE AR CONDICONADO; APARELHOS PARA REFRESCAR, UMIDIFICAR OU DESUMIDIFICAR O AR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901196665 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160020804 (02/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CALOR<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  3. 27/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2125
  4. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM OS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS NA PETIÇÃO INICIAL, E DE ACORDO COM O DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO DIREITO À PRIORIDADE UNIONISTA. código 351 · RPI 2077
  5. 02/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1978

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