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ÓPTICAÍRIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2008 por LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS ÓTICOS E ESPORTIVOS LTDA, processo nº 901196231, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901196231
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/09/2008
Data da concessão22/02/2011
Vigência até22/02/2021
TitularLUXOTTICA BRASIL PRODUTOS ÓTICOS E ESPORTIVOS LTDA
CNPJ do titular04.692.027/0001-43
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES ?ÓTICA? E ?ÍRIS?.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901196231 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150235820 (16/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS ÓTICOS E ESPORTIVOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  3. 22/03/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110456280 (19/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>IRIS SAFETY ÓCULOS DE SEGURANÇA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /> código IPAS532 · RPI 2359
  4. 01/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110021132 (06/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)<br /><b>Requerente: </b>TECNOL TECNICA NACIONAL DE OCULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2269
  5. 19/02/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2198
  6. 11/09/2012 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELA 2ª RÉ (IRIS COLOR EXPRESS COMÉRCIO DE MATERIAIS FOTOGRÁFICOS LTDA) EM RECONVENÇÃO, REFERENTE À DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS REGISTROS Nº 826.868.223, Nº 901.196.231 E Nº 901.196.304, NA FORMA DO ART. 269, I, DO CPC, CONFORME SENTENÇA PROLATADA NA AÇÃO ORDINÁRIA DA VIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, PROCESSO Nº 0808552-63.2011.4.02.5101, REALATIVO AO Nº INPI 52400.010160/2011-19. código 570 · RPI 2175
  7. 28/02/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GUTTIER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓCULOS LTDA código 565 · RPI 2147
  8. 17/01/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110456280 (visualizar no Portal INPI), de 19/08/2011 código 511 · RPI 2141
  9. 22/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2094
  10. 09/11/2010 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2077, DE 26/10/2010, UMA VEZ QUE O CARGO DO SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO ENCONTRA-SE INDICADO NOS ANEXOS DA SEGUNDA PETIÇÃO DO PROCESSO (PET. DE TRANSFERÊNCIA). código 295 · RPI 2079
  11. 09/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2079
  12. 26/10/2010 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA À ÉPOCA. código 010 · RPI 2077
  13. 02/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1978

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