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Q.SAFRA ALIMENTOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2008 por QSAFRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 901194018, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901194018
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/2008
Data da concessão15/02/2011
Vigência até15/02/2021
TitularQSAFRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular13.389.862/0001-08
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "SAFRA" E "ALIMENTOS".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Tempero [condimento];Pimentão [temperos];Cravos-da-índia [especiaria];Gengibre [especiaria];Pastel;Alfafa [condimento];Pastéis [pastelaria];Picles mistos [condimento];Leite de soja [condimento];Alho [condimento];Temperos;Condimentos;Urucum para uso alimentar [condimento];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Açafrão [temperos];Canela [especiaria];Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Especiarias;Farofa;Molhos [condimentos];Chutney [condimento];

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 10/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110020758 (05/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>RENATO CESAR NOGUEIRA<br /><b>Cessionário: </b>QSAFRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2301
  3. 15/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2093
  4. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  5. 18/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1976

Classificação figurativa (Viena)