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PORTO MADEIRA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2008 por PORTO MADEIRA TURISMO LTDA, processo nº 901193402, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901193402
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/09/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularPORTO MADEIRA TURISMO LTDA
CNPJ do titular06.162.863/0001-41
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Agências de turismo [exceto para reservas de hotel];Excursões (Organização de -);Transporte por barco;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Reservas para viagens;Transporte de passageiros;Transporte de viajantes;Viagens (Reservas para -);Viajantes (Transporte de -);Reserva de assentos para viagem;Transporte por caminhão;Agente de viagem;Expedição de frete;Transporte fluvial;Aluguel de barcos;Cruzeiros (Organização de -) [viagens];Entrega de mercadorias;Transporte;Transporte por carro;Viajantes (Acompanhamento de -);Agenciamento de navio;Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Organização de cruzeiros [viagens];Visitas turísticas;Arrendamento de contêiner;Aluguel de carros;Aluguel de contêineres de armazenagem;Locação de automóveis;Organização de excursões;Afretamento;Transporte em embarcação para recreio;Transporte por balsa;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901193402 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  3. 25/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1977

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)