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ARMAZÉM BRAZILEIRO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2008 por ARMAZÉM BRAZILEIRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 901188751, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901188751
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularARMAZÉM BRAZILEIRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ do titular07.887.741/0001-85
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ARMAZÉM BRAZILEIRO".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pãezinhos;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pastelaria;Bolachas;Cereais (Preparações feitas com -);Cereais secos (Flocos de -);Espaguete;Panquecas;Pão de gengibre;Sanduíches;Talharim;Biscoitos;Empadas [tortas];Farinha de milho;Bolos;Fermento (Pão sem -);Massas [alimentares];Tortas de arroz;Waffles;Biscoitos amanteigados;Bolo (Massa para -);Bolos (Decorações comestíveis para -);Farinha de rosca;Fermentos para massas;Semolina;Tortillas;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amendoins (Confeitos de -);Gengibre (Bolo ou pão de -);Massa para bolo;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Pudins;Tapioca;Tortas;Farinhas para uso alimentar;Massas com ovos [talharim];Pastéis [pastelaria];Pizzas;Tortas de carne;Aletrias [massas];Alimentos farináceos;Biscoitos de água e sal;Bolo (Pó para -);Cuscuz [sêmola];Pão;Pó para bolo;Ravióli;Sêmola para alimentação humana;Amêndoas (Confeitos de -);Amêndoas torradas;Amido para uso alimentar;Aveia (Alimentos à base de -);Cevada (Farinha de -);Fermento;Macarrão

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901188751 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  3. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1980

Classificação figurativa (Viena)