® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

VH E G VICTOR HUGO E GABRIEL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/2008 por BENEDITO APARECIDO GEORGETO JUNIOR, processo nº 901184527, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901184527
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/09/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularBENEDITO APARECIDO GEORGETO JUNIOR
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Shows (Produção de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização de exposições para fins culturais ou educativos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Composição musical (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Produção de shows[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Teatro de variedades [espetáculos musicais][ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901184527 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  3. 04/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1974

Classificação figurativa (Viena)