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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/2008 por CASA BRASILEIRA DE ESTOFADOS LTDA EPP, processo nº 901180343, nas classes 20. Registro em vigor até 11/10/2031.

Número do processo901180343
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/09/2008
Data da concessão11/10/2011
Vigência até11/10/2031
TitularCASA BRASILEIRA DE ESTOFADOS LTDA EPP
CNPJ do titular02.873.873/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

BANQUINHOS PARA OS PÉS;BIBLIOTECAS (PRATELEIRAS PARA -);CADEIRAS [ASSENTOS];CAMAS (GUARNIÇÕES NÃO METÁLICAS PARA -);CADEIRA OU POLTRONA [MOBILIÁRIO];GUARDA-LOUÇAS;ALMOFADAS;APOIO DE CABEÇA [MÓVEIS];ASSENTOS [CADEIRAS];BALCÕES;CAMAS [INCLUÍDAS NESTA CLASSE];PENTEADEIRAS;PORTA-LIVROS [MÓVEIS];ASSENTOS DE METAL;CAMISEIRO [MOBILIÁRIO];PORTAS PARA MÓVEIS;ARMÁRIOS;ARMÁRIOS [GUARDA-LOUÇAS];BANCOS [MÓVEIS];CARRINHOS DE CHÁ;CARRINHOS DE SERVIR À MESA [MÓVEIS];CARRINHOS [MOBILIÁRIO];CAMA GUARDA-ROUPA;CAMA-MESA [MOBILIÁRIO];ARMÁRIO BAR;MESAS DE METAL;POLTRONAS;JARDINEIRAS [MÓVEIS];SOFÁ-CAMA;APLIQUES PARA MURAIS DECORATIVOS [MÓVEIS], EXCETO DE MATERIAIS TÊXTEIS;ARQUIVOS [MÓVEIS];COMPUTADORES (MESAS COM RODINHAS PARA -);ESTANTES [MÓVEIS];MOBILIÁRIO (PEÇAS DE -);MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO;PORTA-CHAPÉUS;MÓBILES [DECORAÇÃO];PIAS (REVESTIMENTOS REMOVÍVEIS PARA -);RACKS (INGL.);ROLOS DE CAMA [TRAVESSEIROS];DESENHO (MESAS PARA -);DIVÃS;CAMA-BELICHE;PORTAS (GUARNIÇÕES NÃO METÁLICAS PARA -);SOFÁS;CORTINAS DE CONTAS PARA DECORAÇÃO;ESPELHOS;JANELAS (GUARNIÇÕES NÃO METÁLICAS PARA -);CRISTALEIRA;CAMA [MOBILIÁRIO];MESAS [INCLUÍDAS NESTA CLASSE];MÓVEIS DE METAL;PRATELEIRAS PARA MÓVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901180343 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210175335 (27/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CASA BRASILEIRA DE ESTOFADOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Gilberto Mariot<br /> código IPAS270 · RPI 2634
  2. 06/04/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800200081196 (09/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>CASA BRASILEIRA DE ESTOFADOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Gilberto Mariot<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 133, parágrafo 1º, da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2622
  3. 11/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2127
  4. 11/10/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2077, DE 26/10/2010, TENDO EM VISTA EXCLUSÃO DE APOSTILA. código 351 · RPI 2127
  5. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  6. 04/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1974

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