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ADESIVOSDEPAREDE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/2008 por CANTO & FREITAS LTDA ME., processo nº 901179183, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901179183
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/09/2008
Data da concessão21/12/2010
Vigência até21/12/2020
TitularCANTO & FREITAS LTDA ME.
CNPJ do titular08.928.701/0001-05
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Publicação de textos publicitários;Publicidade externa [letreiros, outdoors];Publicidade on-line em rede de computadores;Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros];Serviços de layout para fins publicitários;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Publicidade;Consultoria profissional em negócios;Agências de publicidade;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901179183 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 29/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110462254 (09/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CANTO & FREITAS LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2286
  3. 21/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2085
  4. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  5. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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Classificação figurativa (Viena)