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ITAMBÉ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2008 por ITAMBE ALIMENTOS S/A, processo nº 901175900, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901175900
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/09/2008
Data da concessão01/02/2011
Vigência até01/02/2021
TitularITAMBE ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular16.849.231/0001-04
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Crisálidas do bicho-da-seda, para consumo humano;Fígado (Patê de -);Fritas (Batatas -);Frutas cobertas com açúcar;Girassol (Óleo de -) para uso alimentar;Kefir [bebida láctea];Manteiga de coco;Alimentos à base de peixe;Azeitonas em conserva;Caça (Carne de -);Carne em conserva;Carne enlatada;Chouriços de sangue;Pectina para uso alimentar;Pólen preparado para alimentação;Salsichas;Sangue (Chouriços de -);Sardinhas;Soro de leite;Tripas;Uvas secas [passas];Vegetais para cozinha (Caldos de -);Frios [embutido];Legume em conserva;Leite condensado;Torrone;Óleo de lecitina [comestível];Paio;Terrine de carne ;Terrine de molusco;Rim;Carne de cabrito;Carne fresca;Cápsula de gelatina pura para uso alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar;Medalhão de peixe;Molho de carne;Bucho comestível;Lombo;Lula;Feijões em conserva;Frutas conservadas em álcool;Gema de ovos;Gorduras comestíveis;Grão-de-bico (Pasta de -);Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Lagostins [não vivos];Laticínios;Nabo silvestre comestível (Óleo de -);Ovos de caracol [para consumo];Oxicoco (Molho de -) [compota];Animal (Tutano -) para uso alimentar;Atum;Caldos concentrados;Coalho;Patê de fígado;Peixe em salmoura;Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Polpas de frutas;Presunto;Purê de maçã;Saladas de frutas;Salgadas (Carnes -);Tomate (Suco de -) para cozinha;Nabo;Óleo de canola;Ossobuco;Terrine de ave;Terrine de peixe;Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Caldo de carne para cozinha;Camarão não vivo;Milho em conserva;Coco ralado;Almôndega;Arraia [carne de -];Bacalhau;Creme batido;Creme chantilly;Croquetes;Fígado;Frutas congeladas;Frutas cristalizadas;Legumes enlatados;Manteiga de cacau;Nata [laticínios];Óleo de milho;Açúcar (Frutas cobertas com -);Amêndoas moídas;Arenques;Batatas fritas;Bolinhos de batata;Caldo;Cebolas em conserva;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Sebo para uso alimentar;Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras];Taíne [massa de gergelim];Trufas em conserva;Leite de arroz;Óleo de soja;Ovo em conserva;Ovo para alimentação;Pó de cebola;Pó para milk-shake à base de leite;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Carne de rã;Costelinha;Creme de leite;Molusco em conserva;Alho (óleo de-) [comestível];Banana;Bananada;Bolo de carne;Farinha de peixe para consumo humano;Frutas (Saladas de -);Frutas cozidas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras secos;Manteiga;Margarina;Ossos (Óleo comestível de -);Amendoim (Manteiga de -);Azeite de oliva para uso alimentar;Banha de porco para uso alimentar;Cacau (Manteiga de -);Camarões [não vivos];Carnes salgadas;Chucrute;Peixe (Filé de -);Peixe em conserva;Peixe enlatado;Pepinos-do-mar [não vivos];Pescado [não vivo];Proteína para consumo humano;Tutano animal para uso alimentar;Doce de leite (OMPI);Tomate em conserva;Tomate seco;Óleo de alho;Cenoura em conserva;Terrine de crustáceo;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Requeijão;Vôngole;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Caldo de legume para cozinha;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cafta;Mortadela;Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal];Manteiga de alho;Leite de soja [substituto do leite];Siri [não vivo];Colza (Óleo de -) para uso alimentar;Concentrados (Consomês -);Consomês concentrados;Filé de peixe;Frutas (Geléias de -);Frutas em conserva;Frutas, legumes e verduras em conserva;Gelatina para uso alimentar;Gergelim (Óleo de -);Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -);Lagostins-do-rio [não vivos];Legumes (Saladas de -);Lentilhas em conserva;Óleo de palmeira para uso alimentar;Ostras [não vivas];Amendoins processados;Anchovas;Aves não vivas;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Caldos de vegetais para cozinha;Carne;Carne (Molhos de -);Carne de porco;Coco (Manteiga de -);Coco seco;Pedaços de fruta;Purê de tomate;Quefir [bebida láctea];Queijos;Saladas de legumes;Sopa (Preparações para fazer -);Embutido [frios] ;Língua;Palmito (em conserva);Chispe [pé de porco];Caldo de fruto do mar para cozinha;Caldo de peixe para cozinha;Camarão em conserva;Marmelada;Coalhada;Seleta de legume em conserva;Cristalizadas (Frutas -);Flocos (Batata em -);Fruta (Pedaços de -);Frutas (Polpa de -);Frutas enlatadas;Gengibre (Compotas de -);Gordura de coco;Gorduras (Misturas contendo -) para fatias de pão;Ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar;Koumys [bebida láctea];Lagostas [não vivas];Nozes preparadas;Pastas de fígado;Alginatos para uso alimentar;Caldo (Preparações para fazer -);Clara de ovos;Cogumelos em conserva;Peixe (Alimentos à base de -);Sopas;Tâmaras;Hambúrguer, exceto de peixe;Feijão em conserva [ou ensacado];Ova de peixe preparada para consumo;Ovo desidratado;Chouriço;Tatuí [não vivo];Polpa de tomate;Salame;Pasta de carne;Patê de peixe;Caranguejo;Costela;Cápsula de alga marinha para uso alimentar;Coalho de queijo;Codorna;Azeite de dendê;Extratos de carne;Geléias de frutas cítricas;Geléias para uso alimentar;Iogurte;Manteiga (Creme de -);Mariscos [não vivos];Ninhos de pássaros comestíveis;Ovos *;Ovos em pó;Albumina para uso alimentar;Algas (Extratos de -) para uso alimentar;Bacon;Caracol (Ovos de -) [para consumo];Cascas [raspas] de frutas;Caseína para uso alimentar;Caviar;Charcutaria;Coco (Gordura de -);Salmoura (Peixe em -);Salsicha em pasta;Enzimas para consumo humano (OMPI);Frutos do mar;Gurjão de peixe;Hambúrguer de peixe;Leite de coco;Escargô;Ovo fresco;Caviar [ova de peixe];Charque ou carne seca ;Polvo;Pasta de gergelim ;Patê de carne;Croquete, exceto salgadinho;Moqueca;Compotas;Concentrados (Caldos -);Consomê;Crustáceos [não vivos];Ervas de horta em conserva;Ervilhas em conserva;Leite;Manteiga de amendoim;Mexilhões [não vivos];Milho (Óleo de -);Noz de palma (Óleo de -) para uso alimentar;Óleos comestíveis;Batata em flocos;Coco (Óleo de -);Pepinos em conserva;Picles;Pó (Ovos em -);Raspas [cascas] de frutas;Salmão;Tofu;Leite em pó;Lingüiça;Óleo de caroço de algodão [comestível];Óleo de copaíba;Óleo de espirulina;Vegetal em conserva;Patê com ovo e carne;Pé de porco [chispe];Caldo de ave para cozinha;Ave em conserva;Manteiga de cacau, usada em confeitaria;Alimentos à base de vegetais fermentados [kimichi];

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 05/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130000904 (03/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES<br /><b>Cessionário: </b>ITAMBE ALIMENTOS S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2274
  3. 01/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2091
  4. 19/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2076
  5. 25/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1977

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Classificação figurativa (Viena)