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ITAMBÉ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2008 por ITAMBE ALIMENTOS S/A, processo nº 901175820, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901175820
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/09/2008
Data da concessão01/02/2011
Vigência até01/02/2021
TitularITAMBE ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular16.849.231/0001-04
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Farinha de peixe para consumo humano;Flocos (Batata em -);Fruta (Pedaços de -);Frutas cobertas com açúcar;Gema de ovos;Kefir [bebida láctea];Lentilhas em conserva;Mariscos [não vivos];Nabo silvestre comestível (Óleo de -);Ninhos de pássaros comestíveis;Ovos de caracol [para consumo];Oxicoco (Molho de -) [compota];Azeite de oliva para uso alimentar;Banha de porco para uso alimentar;Camarões [não vivos];Carne;Peixe (Alimentos à base de -);Proteína para consumo humano;Saladas de legumes;Salgadas (Carnes -);Sardinhas;Taíne [massa de gergelim];Hambúrguer de peixe;Torrone;Óleo de lecitina [comestível];Palmito (em conserva);Cenoura em conserva;Terrine de carne ;Vôngole;Patê de carne;Pé de porco [chispe];Caldo de legume para cozinha;Camarão não vivo;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Alho (óleo de-) [comestível];Azeite de dendê;Siri [não vivo];Consomês concentrados;Crisálidas do bicho-da-seda, para consumo humano;Frutas (Geléias de -);Frutas (Polpa de -);Girassol (Óleo de -) para uso alimentar;Gorduras comestíveis;Ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar;Leite;Ostras [não vivas];Algas (Extratos de -) para uso alimentar;Amêndoas moídas;Animal (Tutano -) para uso alimentar;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Caracol (Ovos de -) [para consumo];Carne de porco;Carne enlatada;Clara de ovos;Coalho;Pectina para uso alimentar;Pedaços de fruta;Peixe em salmoura;Picles;Salmão;Tâmaras;Vegetais para cozinha (Caldos de -);Frios [embutido];Leite de arroz;Escargô;Nabo;Charque ou carne seca ;Terrine de molusco;Pó de cebola;Vegetal em conserva;Patê de peixe;Carne de rã;Caldo de peixe para cozinha;Molusco em conserva;Bacalhau;Bananada;Concentrados (Consomês -);Ervas de horta em conserva;Fígado;Filé de peixe;Geléias de frutas cítricas;Iogurte;Milho (Óleo de -);Alginatos para uso alimentar;Amendoim (Manteiga de -);Carne (Molhos de -);Chouriços de sangue;Chucrute;Coco (Gordura de -);Peixe (Filé de -);Polpas de frutas;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Queijos;Raspas [cascas] de frutas;Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras];Uvas secas [passas];Embutido [frios] ;Enzimas para consumo humano (OMPI);Língua;Óleo de canola;Ovo em conserva;Caviar [ova de peixe];Polpa de tomate;Requeijão;Pasta de carne;Caranguejo;Croquete, exceto salgadinho;Caldo de fruto do mar para cozinha;Camarão em conserva;Cápsula de alga marinha para uso alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso alimentar;Medalhão de peixe;Codorna;Manteiga de cacau, usada em confeitaria;Compotas;Concentrados (Caldos -);Consomê;Frutas cozidas;Frutas em conserva;Geléias para uso alimentar;Gergelim (Óleo de -);Lagostins-do-rio [não vivos];Noz de palma (Óleo de -) para uso alimentar;Óleos comestíveis;Ovos *;Atum;Aves não vivas;Bacon;Cacau (Manteiga de -);Caldo;Caseína para uso alimentar;Cogumelos em conserva;Pepinos-do-mar [não vivos];Purê de maçã;Salmoura (Peixe em -);Sebo para uso alimentar;Sopas;Tomate (Suco de -) para cozinha;Legume em conserva;Feijão em conserva [ou ensacado];Óleo de caroço de algodão [comestível];Ovo fresco;Paio;Chispe [pé de porco];Chouriço;Pó para milk-shake à base de leite;Polvo;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Patê com ovo e carne;Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar;Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal];Almôndega;Arraia [carne de -];Bolo de carne;Leite de soja [substituto do leite];Cristalizadas (Frutas -);Frutas enlatadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras em conserva;Gorduras (Misturas contendo -) para fatias de pão;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Koumys [bebida láctea];Lagostins [não vivos];Manteiga de coco;Óleo de milho;Óleo de palmeira para uso alimentar;Ossos (Óleo comestível de -);Alimentos à base de peixe;Amendoins processados;Bolinhos de batata;Charcutaria;Patê de fígado;Peixe em conserva;Pescado [não vivo];Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Pólen preparado para alimentação;Salsichas;Sopa (Preparações para fazer -);Tofu;Tutano animal para uso alimentar;Frutos do mar;Gurjão de peixe;Ossobuco;Ovo para alimentação;Tatuí [não vivo];Carne de cabrito;Costela;Coalho de queijo;Ave em conserva;Manteiga de alho;Creme batido;Ervilhas em conserva;Fígado (Patê de -);Frutas cristalizadas;Frutas, legumes e verduras secos;Gelatina para uso alimentar;Gengibre (Compotas de -);Gordura de coco;Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -);Manteiga de amendoim;Mexilhões [não vivos];Nozes preparadas;Açúcar (Frutas cobertas com -);Arenques;Azeitonas em conserva;Batatas fritas;Caça (Carne de -);Caldos de vegetais para cozinha;Caviar;Peixe enlatado;Soro de leite;Hambúrguer, exceto de peixe;Tomate em conserva;Óleo de alho;Óleo de espirulina;Terrine de ave;Terrine de crustáceo;Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Pasta de gergelim ;Carne de ovelha;Carne fresca;Caldo de ave para cozinha;Marmelada;Lombo;Creme chantilly;Croquetes;Fritas (Batatas -);Frutas (Saladas de -);Laticínios;Legumes enlatados;Manteiga;Manteiga (Creme de -);Margarina;Ovos em pó;Anchovas;Caldo (Preparações para fazer -);Caldos concentrados;Carnes salgadas;Cascas [raspas] de frutas;Cebolas em conserva;Coco (Óleo de -);Pepinos em conserva;Purê de tomate;Saladas de frutas;Salsicha em pasta;Tripas;Doce de leite (OMPI);Leite condensado;Tomate seco;Óleo de copaíba;Óleo de soja;Salame;Cafta;Moqueca;Coalhada;Bucho comestível;Seleta de legume em conserva;Colza (Óleo de -) para uso alimentar;Crustáceos [não vivos];Extratos de carne;Feijões em conserva;Frutas congeladas;Frutas conservadas em álcool;Grão-de-bico (Pasta de -);Lagostas [não vivas];Legumes (Saladas de -);Manteiga de cacau;Nata [laticínios];Pastas de fígado;Albumina para uso alimentar;Batata em flocos;Carne em conserva;Coco (Manteiga de -);Coco seco;Pó (Ovos em -);Presunto;Quefir [bebida láctea];Sangue (Chouriços de -);Trufas em conserva;Leite de coco;Leite em pó;Lingüiça;Ova de peixe preparada para consumo;Ovo desidratado;Terrine de peixe;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Rim;Carne de carneiro;Costelinha;Creme de leite;Caldo de carne para cozinha;Milho em conserva;Molho de carne;Mortadela;Coco ralado;Banana;Lula;Alimentos à base de vegetais fermentados [kimichi];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901175820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 05/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130000904 (03/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES<br /><b>Cessionário: </b>ITAMBE ALIMENTOS S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2274
  3. 01/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2091
  4. 19/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2076
  5. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1979

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Classificação figurativa (Viena)