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ITAMBÉ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2008 por ITAMBE ALIMENTOS S/A, processo nº 901175668, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901175668
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/09/2008
Data da concessão01/02/2011
Vigência até01/02/2021
TitularITAMBE ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular16.849.231/0001-04
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Compotas;Frutas (Polpa de -);Frutas congeladas;Frutas, legumes e verduras secos;Geléias de frutas cítricas;Gergelim (Óleo de -);Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -);Lagostas [não vivas];Óleo de palmeira para uso alimentar;Amendoins processados;Caldos concentrados;Carne;Charcutaria;Coco (Manteiga de -);Pepinos em conserva;Pescado [não vivo];Purê de maçã;Saladas de frutas;Sopa (Preparações para fazer -);Enzimas para consumo humano (OMPI);Leite de coco;Língua;Tomate em conserva;Escargô;Nabo;Óleo de canola;Óleo de copaíba;Óleo de lecitina [comestível];Óleo de soja;Ovo para alimentação;Caviar [ova de peixe];Cenoura em conserva;Requeijão;Vôngole;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso alimentar;Mortadela;Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal];Lombo;Alimentos à base de vegetais fermentados [kimichi];Ervilhas em conserva;Fígado;Flocos (Batata em -);Frutas cobertas com açúcar;Geléias para uso alimentar;Gengibre (Compotas de -);Gorduras (Misturas contendo -) para fatias de pão;Mexilhões [não vivos];Nabo silvestre comestível (Óleo de -);Ostras [não vivas];Oxicoco (Molho de -) [compota];Algas (Extratos de -) para uso alimentar;Pedaços de fruta;Pepinos-do-mar [não vivos];Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Salmoura (Peixe em -);Sebo para uso alimentar;Leite de arroz;Lingüiça;Óleo de alho;Ovo desidratado;Ovo fresco;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Pasta de gergelim ;Patê de carne;Arraia [carne de -];Ave em conserva;Azeite de dendê;Bolo de carne;Colza (Óleo de -) para uso alimentar;Crisálidas do bicho-da-seda, para consumo humano;Frutas (Saladas de -);Frutas cozidas;Frutas em conserva;Frutas, legumes e verduras cozidos;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Iogurte;Mariscos [não vivos];Óleo de milho;Bacon;Cacau (Manteiga de -);Carne em conserva;Caseína para uso alimentar;Coalho;Coco (Óleo de -);Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Sardinhas;Tofu;Hambúrguer de peixe;Torrone;Ova de peixe preparada para consumo;Ovo em conserva;Palmito (em conserva);Terrine de crustáceo;Terrine de molusco;Polvo;Caranguejo;Croquete, exceto salgadinho;Caldo de carne para cozinha;Camarão em conserva;Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar;Coalhada;Siri [não vivo];Extratos de carne;Farinha de peixe para consumo humano;Fígado (Patê de -);Gelatina para uso alimentar;Gema de ovos;Gorduras comestíveis;Ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar;Laticínios;Manteiga;Manteiga (Creme de -);Manteiga de coco;Noz de palma (Óleo de -) para uso alimentar;Atum;Aves não vivas;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Caldos de vegetais para cozinha;Coco seco;Cogumelos em conserva;Patê de fígado;Pó (Ovos em -);Polpas de frutas;Proteína para consumo humano;Saladas de legumes;Salmão;Tripas;Vegetais para cozinha (Caldos de -);Feijão em conserva [ou ensacado];Ossobuco;Chispe [pé de porco];Terrine de carne ;Pó de cebola;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Salame;Carne de cabrito;Carne de carneiro;Camarão não vivo;Cápsula de alga marinha para uso alimentar;Marmelada;Codorna;Manteiga de alho;Concentrados (Caldos -);Consomês concentrados;Fritas (Batatas -);Girassol (Óleo de -) para uso alimentar;Grão-de-bico (Pasta de -);Kefir [bebida láctea];Lentilhas em conserva;Óleos comestíveis;Ossos (Óleo comestível de -);Ovos em pó;Alginatos para uso alimentar;Batata em flocos;Batatas fritas;Bolinhos de batata;Camarões [não vivos];Caviar;Cebolas em conserva;Clara de ovos;Coco (Gordura de -);Peixe enlatado;Presunto;Purê de tomate;Quefir [bebida láctea];Salsichas;Taíne [massa de gergelim];Doce de leite (OMPI);Chouriço;Terrine de peixe;Pasta de carne;Carne de rã;Carne fresca;Costela;Costelinha;Caldo de fruto do mar para cozinha;Molho de carne;Moqueca;Coco ralado;Bacalhau;Concentrados (Consomês -);Cristalizadas (Frutas -);Ervas de horta em conserva;Feijões em conserva;Fruta (Pedaços de -);Frutas conservadas em álcool;Frutas, legumes e verduras em conserva;Gordura de coco;Lagostins-do-rio [não vivos];Legumes enlatados;Leite;Manteiga de amendoim;Margarina;Milho (Óleo de -);Ninhos de pássaros comestíveis;Pastas de fígado;Albumina para uso alimentar;Arenques;Caracol (Ovos de -) [para consumo];Carne (Molhos de -);Carne de porco;Peixe (Alimentos à base de -);Peixe em conserva;Pólen preparado para alimentação;Raspas [cascas] de frutas;Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras];Soro de leite;Tâmaras;Trufas em conserva;Frios [embutido];Frutos do mar;Gurjão de peixe;Leite condensado;Óleo de espirulina;Tatuí [não vivo];Pó para milk-shake à base de leite;Polpa de tomate;Vegetal em conserva;Rim;Creme de leite;Caldo de ave para cozinha;Cafta;Milho em conserva;Coalho de queijo;Seleta de legume em conserva;Consomê;Croquetes;Crustáceos [não vivos];Frutas cristalizadas;Koumys [bebida láctea];Lagostins [não vivos];Ovos *;Açúcar (Frutas cobertas com -);Alimentos à base de peixe;Amêndoas moídas;Animal (Tutano -) para uso alimentar;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Caça (Carne de -);Caldo (Preparações para fazer -);Cascas [raspas] de frutas;Chouriços de sangue;Chucrute;Pectina para uso alimentar;Peixe (Filé de -);Peixe em salmoura;Salgadas (Carnes -);Salsicha em pasta;Sopas;Tomate (Suco de -) para cozinha;Embutido [frios] ;Hambúrguer, exceto de peixe;Legume em conserva;Tomate seco;Óleo de caroço de algodão [comestível];Terrine de ave;Pé de porco [chispe];Carne de ovelha;Caldo de legume para cozinha;Molusco em conserva;Alho (óleo de-) [comestível];Almôndega;Bananada;Bucho comestível;Lula;Creme batido;Creme chantilly;Filé de peixe;Frutas (Geléias de -);Frutas enlatadas;Legumes (Saladas de -);Manteiga de cacau;Nata [laticínios];Nozes preparadas;Ovos de caracol [para consumo];Amendoim (Manteiga de -);Anchovas;Banha de porco para uso alimentar;Caldo;Carne enlatada;Carnes salgadas;Picles;Queijos;Sangue (Chouriços de -);Tutano animal para uso alimentar;Uvas secas [passas];Leite em pó;Paio;Charque ou carne seca ;Patê com ovo e carne;Patê de peixe;Caldo de peixe para cozinha;Medalhão de peixe;Banana;Manteiga de cacau, usada em confeitaria;Leite de soja [substituto do leite];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901175668 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 05/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130000904 (03/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES<br /><b>Cessionário: </b>ITAMBE ALIMENTOS S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2274
  3. 01/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2091
  4. 19/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2076
  5. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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Classificação figurativa (Viena)