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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 11/09/2008 por ITAMBE ALIMENTOS S/A, processo nº 901175595, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901175595
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/09/2008
Data da concessão16/08/2011
Vigência até16/08/2021
TitularITAMBE ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular16.849.231/0001-04
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Colza (Óleo de -) para uso alimentar;Compotas;Consomês concentrados;Creme chantilly;Crustáceos [não vivos];Extratos de carne;Fruta (Pedaços de -);Legumes (Saladas de -);Leite;Margarina;Ninhos de pássaros comestíveis;Oxicoco (Molho de -) [compota];Anchovas;Arenques;Batatas fritas;Cebolas em conserva;Patê de fígado;Presunto;Proteína para consumo humano;Quefir [bebida láctea];Salsicha em pasta;Sebo para uso alimentar;Doce de leite (OMPI);Gurjão de peixe;Leite de arroz;Lingüiça;Feijão em conserva [ou ensacado];Óleo de copaíba;Ovo em conserva;Cenoura em conserva;Pó de cebola;Vegetal em conserva;Rim;Pé de porco [chispe];Carne de cabrito;Costelinha;Caldo de carne para cozinha;Caldo de fruto do mar para cozinha;Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar;Mortadela;Creme batido;Croquetes;Frutas (Saladas de -);Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Gema de ovos;Gorduras (Misturas contendo -) para fatias de pão;Gorduras comestíveis;Mexilhões [não vivos];Nata [laticínios];Óleos comestíveis;Albumina para uso alimentar;Amendoins processados;Cacau (Manteiga de -);Caviar;Coalho;Coco (Manteiga de -);Pepinos em conserva;Pescado [não vivo];Purê de maçã;Embutido [frios] ;Hambúrguer, exceto de peixe;Escargô;Ovo desidratado;Ovo para alimentação;Palmito (em conserva);Polpa de tomate;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Patê de carne;Carne de rã;Caldo de ave para cozinha;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Milho em conserva;Coalhada;Almôndega;Bolo de carne;Manteiga de alho;Cristalizadas (Frutas -);Legumes enlatados;Ovos *;Bolinhos de batata;Caldos de vegetais para cozinha;Carne em conserva;Coco (Gordura de -);Cogumelos em conserva;Peixe em salmoura;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Sopas;Tâmaras;Tofu;Uvas secas [passas];Vegetais para cozinha (Caldos de -);Leite de coco;Tomate seco;Óleo de alho;Ossobuco;Caviar [ova de peixe];Chispe [pé de porco];Chouriço;Terrine de ave;Terrine de molusco;Pasta de gergelim ;Camarão não vivo;Cápsula de gelatina pura para uso alimentar;Cafta;Codorna;Bacalhau;Bananada;Seleta de legume em conserva;Siri [não vivo];Farinha de peixe para consumo humano;Feijões em conserva;Frutas (Geléias de -);Frutas, legumes e verduras cozidos;Gergelim (Óleo de -);Gordura de coco;Grão-de-bico (Pasta de -);Manteiga;Manteiga (Creme de -);Mariscos [não vivos];Nabo silvestre comestível (Óleo de -);Noz de palma (Óleo de -) para uso alimentar;Óleo de milho;Ostras [não vivas];Alginatos para uso alimentar;Alimentos à base de peixe;Amendoim (Manteiga de -);Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Caldo;Caracol (Ovos de -) [para consumo];Cascas [raspas] de frutas;Charcutaria;Coco seco;Salmão;Salmoura (Peixe em -);Tomate (Suco de -) para cozinha;Óleo de lecitina [comestível];Charque ou carne seca ;Terrine de crustáceo;Carne de ovelha;Costela;Croquete, exceto salgadinho;Marmelada;Medalhão de peixe;Lula;Concentrados (Consomês -);Filé de peixe;Frutas conservadas em álcool;Frutas cozidas;Ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar;Lagostas [não vivas];Animal (Tutano -) para uso alimentar;Caseína para uso alimentar;Pedaços de fruta;Peixe em conserva;Pó (Ovos em -);Polpas de frutas;Purê de tomate;Saladas de legumes;Salgadas (Carnes -);Sangue (Chouriços de -);Trufas em conserva;Tutano animal para uso alimentar;Frutos do mar;Legume em conserva;Leite condensado;Leite em pó;Tomate em conserva;Óleo de canola;Óleo de caroço de algodão [comestível];Ova de peixe preparada para consumo;Polvo;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Creme de leite;Caldo de peixe para cozinha;Molho de carne;Molusco em conserva;Coco ralado;Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal];Ave em conserva;Lombo;Manteiga de cacau, usada em confeitaria;Leite de soja [substituto do leite];Crisálidas do bicho-da-seda, para consumo humano;Ervas de horta em conserva;Ervilhas em conserva;Frutas (Polpa de -);Frutas enlatadas;Frutas, legumes e verduras em conserva;Gelatina para uso alimentar;Geléias para uso alimentar;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Lagostins [não vivos];Manteiga de amendoim;Ossos (Óleo comestível de -);Ovos de caracol [para consumo];Ovos em pó;Pastas de fígado;Banha de porco para uso alimentar;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Caldos concentrados;Carne (Molhos de -);Chouriços de sangue;Pectina para uso alimentar;Peixe (Alimentos à base de -);Pepinos-do-mar [não vivos];Picles;Pólen preparado para alimentação;Salsichas;Sardinhas;Sopa (Preparações para fazer -);Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras];Soro de leite;Tripas;Língua;Paio;Tatuí [não vivo];Requeijão;Patê com ovo e carne;Cápsula de alga marinha para uso alimentar;Banana;Bucho comestível;Alimentos à base de vegetais fermentados [kimichi];Fígado (Patê de -);Frutas cobertas com açúcar;Geléias de frutas cítricas;Gengibre (Compotas de -);Girassol (Óleo de -) para uso alimentar;Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -);Iogurte;Kefir [bebida láctea];Koumys [bebida láctea];Manteiga de coco;Milho (Óleo de -);Nozes preparadas;Óleo de palmeira para uso alimentar;Açúcar (Frutas cobertas com -);Algas (Extratos de -) para uso alimentar;Bacon;Caça (Carne de -);Camarões [não vivos];Carne;Carnes salgadas;Chucrute;Clara de ovos;Coco (Óleo de -);Peixe enlatado;Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Taíne [massa de gergelim];Enzimas para consumo humano (OMPI);Frios [embutido];Hambúrguer de peixe;Óleo de espirulina;Terrine de peixe;Pó para milk-shake à base de leite;Pasta de carne;Carne de carneiro;Camarão em conserva;Moqueca;Coalho de queijo;Concentrados (Caldos -);Consomê;Fígado;Flocos (Batata em -);Fritas (Batatas -);Frutas congeladas;Lagostins-do-rio [não vivos];Laticínios;Lentilhas em conserva;Manteiga de cacau;Amêndoas moídas;Atum;Aves não vivas;Batata em flocos;Caldo (Preparações para fazer -);Carne de porco;Carne enlatada;Peixe (Filé de -);Queijos;Raspas [cascas] de frutas;Saladas de frutas;Torrone;Nabo;Óleo de soja;Ovo fresco;Terrine de carne ;Salame;Vôngole;Patê de peixe;Caranguejo;Carne fresca;Caldo de legume para cozinha;Alho (óleo de-) [comestível];Arraia [carne de -];Azeite de dendê;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901175595 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2672
  2. 05/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130000904 (03/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES<br /><b>Cessionário: </b>ITAMBE ALIMENTOS S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2274
  3. 16/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2119
  4. 31/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2108
  5. 18/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1976

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