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Soft Toys

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2008 por SOFT TOYS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - ME, processo nº 901174432, nas classes 28. Registro em vigor até 06/11/2032.

Número do processo901174432
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/09/2008
Data da concessão06/11/2012
Vigência até06/11/2032
TitularSOFT TOYS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - ME
CNPJ do titular10.314.523/0001-66
UF · PaísSP · BR

Tradução: Brinquedos Suaves

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SOFT TOYS".

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Brinquedos de pelúcia;Pelúcia (Ursos de -);Brinquedos;Móbiles [brinquedos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901174432 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220186294 (31/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOFT TOYS - INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E E EXPORTACAO LTDA. - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  2. 06/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2183
  3. 23/10/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2181
  4. 19/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2076
  5. 18/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1976

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Classificação figurativa (Viena)