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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/09/2008 por LEONARDO PIRES ALBUQUERQUE ROCHA, processo nº 901172294, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901172294
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularLEONARDO PIRES ALBUQUERQUE ROCHA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupa para ginástica;Banho (Roupas de -);Botinas;Camisa (Punho de -);Casacos [vestuário];Cintos [vestuário];Jaquetas;Parcas;Pijamas;Robe;Trajes;Vestuário *;Calça (Fraldas -);Calçados *;Calçados em geral *;Calças compridas;Capuzes [vestuário];Biquíni;Roupa íntima;Roupas de banho;Roupões de banho;Sandálias;Sutiãs;Bonés;Botas para esportes *;Cachecóis;Camisetas;Chapéus, bonés etc;Camisola;Praia (Roupas de -);Roupas de couro;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Camisas;Ceroulas;Macacões;Jaleco;Canga;Roupa de baixo;Saias;Sungas;Banho (Chinelos de -);Calções de banho [sungas];Coletes;Escapulários;Fraque;Calção para banho;Roupa para ginástica [colante];Trajes de banho;Xales;Agasalhos para as mãos;Artigos de malha [vestuário];Banho (Roupões de -);Bermudas;Calças;Chinelos [pantufas];Malhas [vestuário];Chinelo [vestuário comum];Bermuda para prática de esporte;Boné;Ternos;Banho (Calções de -);Banho (Sandálias de -);Botas *;Corpete;Cuecas;Lenços de pescoço;Luvas [vestuário];Meias;Baby-doll;Roupas de imitação couro;Gorros;Maiô

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901172294 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 19/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2076
  3. 02/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1978