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NellaCasa

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/2008 por NELLA CASA FRANCHISING LTDA, processo nº 901171107, nas classes 43. Registro em vigor até 20/03/2032.

Número do processo901171107
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/09/2008
Data da concessão20/03/2012
Vigência até20/03/2032
TitularNELLA CASA FRANCHISING LTDA
CNPJ do titular15.397.497/0001-09
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Cyber-café [restaurante];Restaurantes de auto-serviço;Cafés [bares];Lanchonetes;Cantinas;Restaurantes;Churrascaria [restaurante];Bar (Serviços de -);Cafeterias;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901171107 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220093055 (17/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NELLA CASA FRANCHISING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2675
  2. 25/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170123027 (31/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>NELLA CASA FRANCHISING LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180157514.<br /> código IPAS270 · RPI 2490
  3. 15/05/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170123027 (31/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>NELLA CASA FRANCHISING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1 ) Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária na atividade pela qual a marca se destina. 2 ) Prove que o Sr. Valdemir Lopes da Silva tem poderes para representar a cessionária, tendo em vista a cláusula 8ª do contrato social apresentado.<br /> código IPAS267 · RPI 2471
  4. 28/07/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120079798 (29/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NELLA CASA FRANCHISING LTDA<br /><b>Procurador: </b>CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.<br /> código IPAS271 · RPI 2325
  5. 20/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2150
  6. 03/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2139
  7. 18/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1976

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