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ABR Estruturas e Equipamentos

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/09/2008 por SM PITHON BATISTA, processo nº 901171085, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901171085
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/2008
Data da concessão16/11/2010
Vigência até29/04/2035
TitularSM PITHON BATISTA
CNPJ do titular07.112.305/0001-34
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS".

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Aço (Construções de -);Construções de metal;Vigas de metal para escadas;Recipiente de metal, inclusive para armazenar ácido;Aço soldado;Construções transportáveis de metal;Traves [vigas] de metal;Treliça de metal;Vigas de metal;Andaimes de metal;Trave metálica - [viga];Silos de metal;Escadas de metal;Metal (Treliça de -);Solda metálica;Viga metálica;Coberturas de metal para telhados;Colunas de metal para publicidade;Colunas metálicas para edificações;Portas de metal *;Tanques de metal [recipientes];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901171085 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2861
  2. 05/08/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800210161417 (14/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>SM PITHON BATISTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2848
  3. 06/05/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800210161417 (14/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>SM PITHON BATISTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação de Registro. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2835
  4. 29/04/2025 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Extinção do registro publicada na RPI 2657, de 07/12/2021, tendo em vista a existência de pagamento potencialmente aproveitável para fins de prorrogação do registro. código IPAS402 · RPI 2834
  5. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  6. 16/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2080
  7. 19/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2076
  8. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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