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MAXIMUM$3 SOFTWARES SOLUTIONS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/2008 por MAXIMUMS 3 APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP, processo nº 901164445, nas classes 09. Registro em vigor até 17/12/2033.

Número do processo901164445
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/09/2008
Data da concessão17/12/2013
Vigência até17/12/2033
TitularMAXIMUMS 3 APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP
CNPJ do titular10.342.754/0001-83
UF · PaísSP · BR

Tradução: máximas softwares soluções

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SOFTWARES SOLUTIONS".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Programas de computador [para download];Programas operacionais para computador [gravados];Programas de computador gravados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901164445 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230466659 (14/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAXIMUMS 3 APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>PERITO PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2767
  2. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170108125 (16/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MAXIMUMS 3 APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Mari Alba Perito<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  3. 17/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2241
  4. 03/07/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - NOVA IPANEMA COMÉRCIO DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA código 235 · RPI 2165
  5. 19/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2076
  6. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

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