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CLÍNICA OTORRINO CUIABÁ

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/2008 por CLÍNICA OTORRINO S/C LTDA, processo nº 901163040, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901163040
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/09/2008
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCLÍNICA OTORRINO S/C LTDA
CNPJ do titular33.710.955/0001-91
UF · PaísMT · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CLÍNICA OTORRINO".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Médicas (Clínicas -);Tratamento médico;Consultas médicas [serviços médicos];Clínicas médicas;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160251300 (09/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Requerente: </b>Clínica Otorrino Ltda<br /><b>Procurador: </b>Geraldo da Cunha Macedo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com Artigo 3º da Portaria INPI/PR 49-2021. Por não comprovação da justa causa<br /> código IPAS271 · RPI 2819
  2. 01/11/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2391
  3. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  4. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  5. 18/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1976

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