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P PRIMAQ

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2008 por PRIMAQ COMPONENTES HIDRAULICOS LTDA-EPP, processo nº 901162230, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901162230
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularPRIMAQ COMPONENTES HIDRAULICOS LTDA-EPP
CNPJ do titular01.278.131/0001-06
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Conversor de torque para veículos terrestres;Empilhadeiras;Porta-bagagem para veículos;Rolamentos de cilindros para veículos;Tratores;Engrenagem para veículos terrestres;Ar (Bombas de -) [acessórios de veículos];Freio (Lonas de -) para veículos;Amortecedores para suspensão de veículos;Antiderrapantes (Dispositivos -) para pneus de veículo;Assentos para veículos;Veículos (Estribos de -);Veículos (Pára-choques de -);Cintos de segurança para assentos de veículos;Estribos de veículos;Amortecedoras (Molas -) para veículo;Amortecedores para automóveis;Fusos de eixo;Lonas de freio para veículos;Bombas de ar [acessórios de veículos];Caixas de câmbio para veículos terrestres;Aros para rodas de veículos;Volantes para veículos;Caminhão-guindaste

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901162230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 19/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2076
  3. 25/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1977

Classificação figurativa (Viena)