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CEREAIS E CONDIMENTOS CAROL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2008 por BIGOLIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 901162060, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901162060
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularBIGOLIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular81.627.200/0001-70
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Sal de cozinha; Semolina; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Bolo (Massa para -); Farinha de milho; Fermento; Farinha de aveia; Suspiro; Pó para pudim; Polvilho; Goiabada; Mostarda; Alimentares (Massas -); Alimentos farináceos; Amendoins (Confeitos de -); Bolos; Canela [especiaria]; Cereais secos (Flocos de -); Condimentos; Decorações comestíveis para bolos; Doces [confeitos]; Floco de cereal; Açúcar de fruta; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau]; Pasta de amêndoas; Aveia moída; Bolo (Pó para -); Brioches; Chá; Confeitos para decoração de árvores de natal; Flocos de milho; Geléias de frutas [confeitos]; Milho moído; Farinha de cevada; Pó para fabricação de doce; Café em pó; Noz-moscada; Waffles; Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Baunilha [flavorizante]; Chocolate; Macarrão; Moído (Milho -); Fubá; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de trigo; Salgadinho, exceto croquete; Cacau em pó; Pastilhas [confeitos]; Pó para bolo; Sagu; Soja (Farinha de -); Sorvetes (Pós para preparar -); Temperos; Adoçantes naturais; Aveia (Flocos de -); Aveia descascada; Ketchup [molho]; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Farofa; Orégano; Pipoca salgada [pronta]; Cominho; Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar; Açúcar *; Amêndoas (Confeitos de -); Cravos-da-índia [especiaria]; Farinhas para uso alimentar *; Fermentos para massas; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal; Açúcar líquido; Canjica (milho para - ); Aveia integral em pó; Picles mistos [condimento]; Pipoca (Milho para -); Torrado (Milho -); Amido (Produtos de -) para uso alimentar; Arroz; Biscoitos; Caramelos [doces]; Confeitos; Farinha de rosca; Massas alimentares; Milho (Farinha de -); Milho para pipoca; Pipoca doce [pronta]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Alho [condimento]; Bolachas; Bombons; Cacau; Café; Cereais (Preparações feitas com -); Especiarias; Flocos de aveia; Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]; Maionese; Milho (Flocos de -); Farinha de mandioca; Araruta [fécula de -]; Amendoim doce; Bala comestível;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901162060 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz o elemento distintivo do nome de empresa "Carol", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811101959 (CAROL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2495
  2. 24/07/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. código IPAS136 · RPI 2481
  3. 21/08/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2172
  4. 14/06/2011 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. CAD. AG.REC. 811738647, PED. EX. REC. SOBREST. 815596170, PEDS. 820174173, 827785399, 828866910 código 241 · RPI 2110
  5. 07/07/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090170758 (visualizar no Portal INPI), de 12/01/2009 - Pet.Eletrônica: 810090171258 (visualizar no Portal INPI), de 12/01/2009 código 009 · RPI 2009
  6. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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